O Auxílio Caminhoneiro faz parte do pacotão eleitoral criado pela chamada PEC Kamikaze e será pago, até dezembro, em seis parcelas de R$ 1 mil. Para ter direito ao benefício, os caminhoneiros precisam ficar atentos aos critérios exigidos pelo governo.

Nesta primeira etapa, as parcelas referentes aos meses de julho e agosto foram pagas aos Transportadores Autônomos de Carga que estavam com o Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas – RNTRC em situação “ativa” e que possuem registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de operação de transporte rodoviário de carga realizada no ano de 2022.

Veja o calendário de pagamentos:

Como saber se estou apto a receber?

Para consultar a situação atual no RNTRC, basta fazer a consulta no site da ANTT, neste link. A busca pode ser feita a partir de informações do transportador, da localidade ou do veículo.

As informações sobre os resultados do processamento e os pagamentos realizados poderão ser consultados na página eletrônica https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficiocaminhoneiro.

As informações sobre a elegibilidade do caminhoneiro ou as pendências/notificações para ter direito ao benefício estão disponíveis no Portal Emprega Brasil e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Caso o motivo do indeferimento seja por irregularidade no CPF, o caminhoneiro deverá procurar a Receita Federal para regularizar sua situação. Nos casos de indeferimento por motivo de cadastro em situação “pendente” ou “suspenso” na ANTT, os profissionais deverão procurar a agência a fim de regularizar o registro.

Como saber se estou apto a receber?

Para consultar a situação atual no RNTRC, basta fazer a consulta no site da ANTT, neste link. A busca pode ser feita a partir de informações do transportador, da localidade ou do veículo.

As informações sobre os resultados do processamento e os pagamentos realizados poderão ser consultados na página eletrônica https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficiocaminhoneiro.

As informações sobre a elegibilidade do caminhoneiro ou as pendências/notificações para ter direito ao benefício estão disponíveis no Portal Emprega Brasil e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Caso o motivo do indeferimento seja por irregularidade no CPF, o caminhoneiro deverá procurar a Receita Federal para regularizar sua situação. Nos casos de indeferimento por motivo de cadastro em situação “pendente” ou “suspenso” na ANTT, os profissionais deverão procurar a agência a fim de regularizar o registro.

Em que situações o benefício não será pago aos motoristas?

O BEm Caminhoneiro não será pago nas seguintes situações:

  • se o caminhoneiro estiver com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;
  • caso o caminhoneiro tenha seu CPF vinculado à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão; ou
  • caso o caminhoneiro seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho;
  • beneficiário com indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbitos, ou no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil;
  • o benefício não será pago cumulativamente ao caminhoneiro que estiver recebendo benefício assistencial (como BPC/LOAS para a pessoa com deficiência), benefício por incapacidade, por invalidez, auxílio-reclusão ou se for elegível ao benefício taxista.

MEI Caminhoneiro está incluído?

Sim. A categoria de MEI Caminhoneiro poderá, como transportador autônomo de cargas cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), receber o benefício. Esse registro deve ter sido feito até 31 de maio de 2022.

A categoria de MEI Caminhoneiro foi criada em dezembro de 2021, colocando os caminhoneiros no rol de profissões que podem se formalizar como microempreendedores individuais (MEIs) e garantir os direitos previdenciários, sociais e tributários da categoria.

Auxílio Taxista de R$ 1.000 começa a ser pago; veja calendário

Governo vai pagar seis parcelas de R$ 1 mil para os motoristas de táxi; primeiro pagamento será em 16 de agosto, mês que deve incluir duas parcelas

Auxílio Taxistano valor de R$ 1.000 mensais em seis parcelas, começará a ser pago nesta terça-feira, dia 16, conforme as regras definidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). A Caixa Econômica Federal informou que vai depositar R$ 490 milhões hoje, referentes às duas primeiras parcelas para os 245 mil beneficiários do primeiro lote.

No dia 30 de agosto será a vez dos taxistas que forem cadastrados após o dia 16 de agosto receberem essas duas primeiras parcelas – a Caixa está chamando este segundo lote de “repescagem”.

Veja abaixo o calendário dos pagamentos.

Para receber, o motorista de táxi tem de preencher os seguintes requisitos:

  • Estar com CPF e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) regularizados;
  • Ter registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022;
  • Ser motorista de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em efetivo exercício da atividade profissional,
  • Ser motorista de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em efetivo exercício da atividade.

O motorista com CPF pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula ou de titular falecido não poderá receber.

Também não serão elegíveis aqueles que tenham seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio reclusão. Não poderão receber, ainda, os titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.

Taxista não precisa fazer cadastro

As prefeituras e governo do Distrito Federal tiveram até 31 de julho (domingo) para enviar os dados dos taxistas que vão poder receber o Auxílio TaxistaOs taxistas não precisam fazer nada.

A prestação das informações é de responsabilidade das prefeituras. Eventual consulta sobre a inclusão do motorista de táxi na relação informada pelo município deverá ser feita diretamente à prefeitura.

Os resultados do processamento e os pagamentos realizados para cada motorista de táxi poderão ser consultadas neste endereço https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficio-taxista.

O cadastro deve ser feito pelos municípios neste link. Os dados devem ser encaminhados em arquivo simples, no formato CSV, ou fazer o registro das informações individualmente no próprio sistema.

Para os que não foram inscritos na primeira fase, os munícipios ainda podem cadastrar um segundo lote de motoristas. O governo programou ainda uma terceira etapa para envio das informações: de 20 de agosto a 11 de setembro.

Fila de táxis — Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Benefício será revisado mensalmente

É importante esclarecer que o mero cadastramento dos taxistas não garante o pagamento do BEm-Taxista. Os dados enviados pelos entes municipais e distrital serão analisados pela Dataprev para identificação dos profissionais elegíveis.

Os municípios e o DF deverão informar, mensalmente, a relação dos motoristas de táxi que preencham os requisitos exigidos na portaria. Serão utilizadas bases de dados governamentais no momento do processamento. A elegibilidade para fins de recebimento, poderá ser revisada nos meses subsequentes, por meio da verificação do enquadramento.

O benefício taxista não é cumulativo com o benefício devido aos transportadores autônomos de cargas e será pago 1 por CPF, independentemente se o beneficiário tiver mais de um veículo cadastrado.

Em caso de irregularidades pelo pagamento indevido do benefício, o Ministério do Trabalho e Previdência fará o cancelamento do benefício irregular e a notificação do táxi beneficiário para restituição voluntária dos valores.

Fonte: Valor Investe

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