-> ANTES da abertura do posto, devera ser feito a medição dos tanques para lançamento no LMC, com registro de perdas ou ganhos.  Informar o valor do fechamento.

-> Conferência diária dos encerrantes das bombas de fornecimento e confronto com os registros dos encerrantes impressos nos cupons fiscais e os lançados no LMC.

-> LANÇAMENTO DAS NOTAS deve ser feito rigorosamente na data em que o combustível entrou no tanque. Este lançamento deve ser feito ANTES de gerar o LMC.

-> Todos os combustíveis em um só livro. A encadernação obrigatoriamente deve ser mensal de no mínimo 100 folhas e no máximo 500,  no máximo até no dia 10 do mês seguinte. Os livros devem ser encadernados e com o numero em ordem de sequencia. Deve-se informar o NIRE  (Número de Iniciação de Registro de Empresa).

-> A escrituração deve ser diária.

-> NUNCA o resultado não poderá ser negativo.

-> As alterações de estoque para o LMC deve ser feita diretamente no próprio LMC.

-> O período do LMC deve ser do 1º ao último dia do mês, com Termo de Abertura no dia 1º e Termo de Encerramento no último dia do mês.

-> O LMC deve ser o mais próximo do real possível, Pois um fiscal pode pedir o livro impresso para conferencia.

-> Os Livros de LMC deverão ser autenticados após encerrado o exercício – até 30/04 do ano seguinte, na junta comercial.

O LMC, Livro de Movimentação de Combustíveis, é um livro de registro de entrada e saída de todos os combustíveis comercializados no posto, que serve também para o controle de arrecadação do ICMS. É um documento obrigatório nos postos de combustíveis. Sua escrituração está prevista na Portaria nº 26/92, do antigo Departamento Nacional de Combustíveis (DNC), hoje ANP, e deve ser preenchido diariamente pelo revendedor.

Preenchimento correto do L.M.C.

Sincopetro sugere o melhor procedimento para preenchimento e encadernação do LMC, de acordo com as orientações fornecidas pela ANP à entidade:

“A Portaria DNC n.o 026/92 determina que a consolidação do LMC deve ser mensal, o que implica que o número de folhas seja de acordo com o quantitativo de dias de cada mês.
A consolidação poderá ser efetuada por tipo de combustível, separado dos demais por contracapa de identificação, com o objetivo de facilitar a conferência e análise dos registros de movimentação de cada tipo de combustível, inclusive para o próprio revendedor no acompanhamento da evolução do seu estoque e de seu desempenho comercial.
A título de ilustração: o LMC de determinado mês do revendedor que comercializa quatro tipos de combustíveis deverá ter 124 folhas, conforme distribuição a seguir: gasolina aditivada, de 01 a 31; gasolina comum, de 32 a 62; AEHC, de 63 a 93, e óleo diesel, de 94 a 124”.
Com isso, fica claro que o LMC impresso, que é comprado para o preenchimento manual, que deve ter no mínimo 100 folhas, e não o LMC que é feito via computador e posteriormente encadernado. Este último, aliás, deverá ser encadernado mensalmente, separadamente por combustível, ou todos juntos, conforme exemplo acima.

Fonte: site portal Sincopetro

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