Conheça o texto da Resolução ANP 20/2014 que concede prazo de 90 dias (ou seja a partir de 05/julho/14) para que os postos passem a comercializar combustíveis fora dos tanques dos veículos somente em recipientes que atendam à NBR 15594.
Segue anexo a Portaria INMETRO 326/2006 que aprovou o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Embalagens Utilizadas no Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, que foi incluída na redação da Resolução ANP 41/2013:
Porém, lembramos que independente da capacidade, todos os recipientes têm que ser CERTIFICADOS PELO INMETRO.