Com a falta de recipientes certificados para a venda de combustíveis fora do tanque que atendam às determinações da Resolução nº 41/2013, revendedores têm enfrentado as mais diversas reações dos clientes que não entendem a mudança na legislação
O início do ano já começa com mudanças para os postos revendedores. Desde o final do ano passado, a ANP publicou a Resolução nº 41/2013, que atualiza os critérios que regulam a atividade varejista de combustíveis. Com novas obrigações e exigências, algumas das novas regras já mostram seus efeitos, como é o caso do Artigo 22, Inciso 3, que estabelece a venda de combustíveis fora do tanque (especialmente para casos conhecidos como pane seca, quando falta combustível no veículo durante o trajeto de destino) seja fornecida em recipientes certificados, conforme prevê a Norma da ABNT NBR 15594-1:2008.
A polêmica é justamente em torno do tipo de embalagem para fornecimento do combustível ao consumidor, que deve atender à normatização da ABNT para armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis. Vale lembrar que, até a publicação da Resolução, não havia nenhuma exigência do ponto de vista legal quanto ao tipo de material a ser usado. E é aí que está o problema. Como nenhuma legislação previa isso, a venda de combustível geralmente era feita em qualquer embalagem – sacolas plásticas, garrafas PET, galões sem certificação etc. Bastava o consumidor chegar no posto e explicar sua situação (na grande maioria, casos de emergência, como a pane seca, por exemplo) para adquirir o produto. Agora, pela Resolução, que começou a vigorar para valer em 18 de fevereiro deste ano, os recipientes devem ser rígidos, podendo ser metálicos ou não, certificados e fabricados para este fim.
Mas, se por um lado a nova regra tem por objetivo oferecer maior segurança ao consumidor, revendedores têm enfrentado dificuldades ao informar a proibição da venda em qualquer recipiente aos clientes. Isto porque eles (clientes) não aceitam a decisão e, em alguns, casos chegam a ameaçar os funcionários dos postos.
“Mesmo a gente explicando que isso é uma norma e que não podemos mais fornecer combustível em qualquer embalagem, o cliente não aceita. Alguns ficam tão irritados que agem de forma mais agressiva com os frentistas”, conta Carmen Lúcia Lins de Medeiros, gerente do Posto Jacutinga, em Maceió (AL), complementando que tais situações vêm se repetindo com frequência no estabelecimento.
A realidade é a mesma todos os dias no Posto MG 10, em Belo Horizonte (MG). De acordo com Rodrigo Mendes, sócio-diretor do posto, por não estar bem informado sobre as novas regras, o consumidor não aceita a mudança. “Ele pressupõe que estamos enganando para ganhar dinheiro”, diz Mendes, lembrando que chegam a receber mais de 40 reclamações por dia só por causa da falta das embalagens. E as reações do cliente, segundo o revendedor, são as mais adversas possíveis: agressão verbal, ameaça de agressão física, destruição de informativos colados em locais estratégicos até ameaça de chamar a polícia e o Procon.
Certificações
O principal motivo para isso é a dificuldade em adquirir as embalagens estabelecidas pela Resolução. Isto porque ainda não há no mercado um número expressivo de empresas fornecedoras dos recipientes certificados dentro das exigências feitas pela norma da ABNT. Além disso, a certificação do Inmetro para transporte de líquidos inflamáveis segue os requisitos previstos na Resolução nº 420 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); enquanto a norma NBR 15594-1, prevista pela Resolução da ANP, estabelece os padrões de procedimentos e não a especificação de embalagens. Hoje, os recipientes certificados disponíveis no mercado trazem informações como, além da logomarca do Inmetro, o código da certificação do produto, que é uma sequência de números e letras que comprova que aquela embalagem é própria para o transporte de produtos perigosos.
Como resultado, o revendedor acaba não tendo o recipiente para oferecer ao consumidor quando precisa, sejam aqueles numa emergência (caso de pane seca) ou que necessitam comprar o combustível em vasilhames para abastecer seus equipamentos (casos de aeroportos, hospitais, supermercados, construtoras, profissionais autônomos que utilizam roçadeiras à gasolina etc.), já que está impedido de fornecer combustível em qualquer outro tipo de embalagem que não seja a determinada pela Resolução nº 41/2013. Também contribui para esse cenário o fato de que a Agência não definiu nenhum prazo para que os revendedores se adequassem à nova Regulamentação, fazendo com que os revendedores retirassem de seus estoques todos os recipientes fora da especificação para evitar autuações, que preveem multas que variam de R$ 20 mil a R$ 5 milhões.
E quem não o fez por qualquer motivo, acabou sendo autuado. Como foi o caso de um revendedor no Ceará, que teve seu estabelecimento autuado porque ainda mantinha no estoque garrafas PET. “Até o momento, não há no mercado do Ceará os recipientes certificados pelo Inmetro de acordo com a Resolução da ANP e a norma da ABNT. Isso vem dificultando a relação entre posto e cliente aqui no estado”, justifica Samara Dias, advogada do Sindipostos-CE, lembrando que o dispositivo da Resolução é baseado em norma da ABNT, que edita somente normas de procedimentos em situações ideais, mas não são obrigatórias.
Em função de todas as dificuldades, o Sindipostos-CE enviou um ofício ao Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) do Estado relatando o problema e solicitando informações de estabelecimentos no estado que comercializem de acordo com as exigências legais. O Sindicato pediu ainda providências para solucionar a questão, que pode trazer sérios prejuízos em razão do desabastecimento.
A Fecombustíveis também está se mobilizando para buscar alternativas para o revendedor nesse período de transição. Prova disso é que a entidade se reuniu com a superintendência da ANP para solicitar, entre outros itens, o estabelecimento de prazos para que os revendedores se adequem à nova Resolução, com o objetivo de evitar futuras autuações. O pedido deve ser atendido e a Agência pode divulgar, em breve, prazos para adequação às novas embalagens.
Informação
Porém, não é somente a dificuldade em adquirir o recipiente correto que preocupa o dono do posto. Há também a preocupação com o custo da embalagem e o destino que terá após o uso pelo cliente. Atualmente, só estão disponíveis no mercado recipientes com volumes de 5, 20 ou 50 litros, a um custo que pode chegar a 200% mais do que o do antigo galão, segundo Rodrigo Mendes, do Posto MG 10.
Ele lembra que o posto chegou a adquirir 35 unidades, que acabaram em cinco dias. Mais uma prova da necessidade de estabelecer prazos para adequação do fornecimento de recipientes, visto que os revendedores precisam buscar fabricantes aptos para fornecer as embalagens corretas e tempo para produzi-las, de acordo com as regras.
Enquanto as medidas não surtem efeito, a recomendação é não comercializar, em hipótese alguma, recipientes que não sejam os autorizados pela Resolução 41/2013. Além disso, para evitar desconfortos com clientes, uma dica é fixar cartazes em locais de grande circulação no posto informando sobre a determinação.
Outra sugestão, desta vez para o destino correto das embalagens, é oferecer ao consumidor uma espécie de caução. Ou seja, o cliente deixa um valor correspondente ao preço de venda da embalagem como garantia para levar o recipiente com o combustível; retornando ao posto com o galão vazio, ele é ressarcido. Com isso, evita-se grandes gastos com aquisição de recipientes dentro da especificação e ainda contribui para minimizar os impactos com o descarte incorreto no meio ambiente.
Atenção na hora de comprar o recipiente certificado:
Pela norma ABNT NBR 15594-1:2008, os recipientes de combustíveis devem ser rígidos, metálicos ou não metálicos, certificados e fabricados para esta finalidade;
No caso de recipientes não metálicos, sua capacidade máxima deve ser de 50 litros e devem atender os regulamentos municipais, estaduais ou federais aplicáveis. Acima desse volume, os recipientes devem ser metálicos;
Observe se a embalagem traz a logomarca do INMETRO e verifique se a sequência de números e letras relativas a sua certificação.
A forma correta de abastecer em recipientes
A operação de abastecimento deve seguir os critérios estabelecidos pelo item 5.1 da norma ABNT NBR 15594-1:2008;
O abastecimento deve alcançar até 95% da capacidade nominal do recipiente para permitir a dilatação do produto e evitar transbordamento;
Mantenha o contato entre o bico e o bocal do recipiente para permitir o escoamento da eletricidade estática;
No caso das embalagens com capacidade inferior a 50 litros, o abastecimento deve ser feito fora do veículo, com os recipientes apoiados no piso e o bico embutido ao máximo possível dentro do recipiente;
Já o abastecimento em embalagens acima de 50 litros pode ser feito sobre a carroceria do veículo, desde que garantida a continuidade elétrica do aterramento;
Atenção para o escoamento do produto, que deve ser direcionado para a parede do recipiente, minimizando a geração de eletricidade estática.
Fonte: Texto extraído da NBR 15594-1:2008
* Jornalista da Fecombustíveis e repórter da Revista “Combustíveis & Conveniência”
Por Gisele de Oliveira*