Feriado trabalhado não deve ser pago como horas extras a 100%A maneira correta de fazer o pagamento dos funcionários de postos de combustíveis que trabalham nos feriados federais e municipais ainda gera muitas dúvidas entre os revendedores. Diante disso, o departamento Jurídico Trabalhista do Minaspetro reforça a orientação de que: o feriado trabalhado não deve ser pago como horas extras a 100% (cem por cento).

Quando o empregado trabalha em um dia de feriado é devido aquele dia em dobro, devendo constar do recibo de pagamento o texto “DOBRA DO FERIADO DO DIA XX/XX”, o que equivale ao pagamento de dois dias. Ainda, o empregador tem a opção de pagar os feriados trabalhados concedendo folga compensatória, em outro dia da semana seguinte, conforme determina o artigo 9º da Lei nº 605 de 1949.

Outra questão que também gera dúvidas é com relação ao registro de ponto do empregado. O revendedor pode optar por controle de ponto em forma de livro, folha, relógio ou ponto eletrônico. Aqueles revendedores que já implementaram o ponto eletrônico podem continuar com esta opção, aplicando as regras estabelecidas pelas Portarias nº 373/2011, e nº 1979/2011, ambas do Ministério do Trabalho e Emprego.

Para relembrar os feriados que ainda terão neste ano de 2014, segue a relação abaixo – feriados federais (*) e da cidade de Belo Horizonte (#):

AGOSTO – DIA 15, ASSUNÇÃO DE NOSSA SENHORA#

SETEMBRO – DIA 07, INDEPENDÊNCIA DO BRASIL*

OUTUBRO – DIA 12, NOSSA SENHORA APARECIDA*

NOVEMBRO – DIA 02, FINADOS*

NOVEMBRO – DIA 15, PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA*

DEZEMBRO – DIA 08, IMACULADA CONCEIÇÃO#

DEZEMBRO – DIA 25, NATAL*

Feriados locais deverão ser consultados no órgão competente da prefeitura de sua cidade.

Fonte: Minaspetro

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