A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou política de incentivo à produção de etanol em microdestilarias e em cooperativas de pequenos produtores de etanol.
Microdestilaria é aquela com capacidade de produção de até 10 mil litros de etanol combustível por dia, segundo a proposta. As microdestilarias poderão ser integradas a uma cooperativa de pequenos produtores que centralizará a produção em uma destilaria central para adequar o teor do etanol.
A proposta aprovada é o texto substitutivo do relator, deputado Rubens Otoni (PT-GO), ao Projeto de Lei 9625/18, do deputado Padre João (PT-MG).
Pelo texto, tanto as microdestilarias como as cooperativas poderão vender o etanol diretamente para o consumidor final ou para postos revendedores. O funcionamento das entidades depende de autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que também fará fiscalização da produção, transporte até a comercialização do etanol.
Entre os instrumentos da política de incentivo às microdestilarias está o crédito rural e industrial, a pesquisa agropecuária e a extensão rural e assistência técnica.
O poder público deverá, por exemplo, estimular parceria entre centros de pesquisa e extensão rural com produtores, além de criar linhas de crédito e mecanismos para comercializar produtos derivados da cana.
Mudanças no texto
O relator excluiu da proposta artigo que zera as alíquotas de PIS/Cofins incidente sobre a comercialização de etanol produzido pelas microdestilarias ou cooperativas de pequenos produtores rurais.
Além disso, retirou do texto artigo prevendo a não incidência da Cide-combustíveis sobre as receitas decorrentes da comercialização do etanol produzido por microdestilarias ou cooperativas. “Isso já é contemplado no Decreto 5060/04 – já estão reduzidas a zero as alíquotas sobre o etanol, portanto o artigo é inócuo”, disse Otoni.
Foi mantido o artigo que fixa novos critérios para redução de alíquotas de PIS/Cofins para etanol pelo Poder Executivo. A diminuição será diferenciada em razão da matéria-prima utilizada na produção; das características do produtor-vendedor; da região de produção da matéria-prima; ou da combinação desses fatores. Hoje a legislação (Lei 9.718/98) diz que as alíquotas podem ser alteradas em relação a classe de produtores, produtos ou sua utilização.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados