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Considerando que o Código de Defesa do Consumidor define como prática abusiva a elevação, sem justa causa, de preços de produtos e serviços, o Ministério Público, recomendou que proprietários dos postos de combustíveis e revendedores de gás de cozinha da cidade, não realizem aumento arbitrário e sem fundamentos dos preços dessas mercadorias. O documento destaca ainda que a prática pode ser considerado crime contra a economia popular e a ordem tributária.

“O Código de Defesa do Consumidor é claro ao proibir qualquer tipo de aumento de produtos ou serviços, sem que haja uma justificativa aceitável. A recomendação foi emitida a partir de notícias veiculadas na imprensa e reclamações advindas de consumidores, indicando que fornecedores, especialmente de postos de combustíveis, estavam se aproveitando da grave dos caminhoneiros e elevando o preço de seus produtos a valores exorbitantes”, disse a promotora Hylza Paiva, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Coruripe.

A promotora de justiça disse ainda que os proprietários de postos que forem flagrados praticando aumento abusivo podem ter seus produtos aprendidos, a interdição total ou parcial do estabelecimento e ainda a cassação da licença da atividade. Além dessas e outras sanções, eles os empresários podem responder a processos penais.

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“Além da legislação que trata especificamente dos direitos dos consumidores, temos outras normas que preveem esse tipo de prática e estabelecem penas de detenção que podem ir de dois a dez anos, em caso de crimes contra economia popular, ou de dois a cinco anos, em situações caracterizadas como crimes contra ordem tributária. Ou seja, provocar a alta ou a baixa de preços de mercadorias, por meio de notícias falsas, operações fictícias ou qualquer outro tipo de artifício é crime”, salientou Hylza Paiva.

O documento ainda orienta que, em caso de continuidade de escassez de gasolina ou outro tipo de combustíveis, os estabelecimentos que forneçam esse tipo de produtos priorizem o abastecimento de veículos destinados à manutenção de serviços públicos essenciais, especialmente nas áreas da saúde, segurança e transporte escolar.

Fonte: MP/AL
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