A ANP definiu novos critérios para o quadro de aviso, uma das mudanças da Resolução 41/13. As dimensões e características do painel de preços não mudaram, são as mesmas constantes na antiga Portaria 116. Já o quadro de aviso, além de novas dimensões e características, deve estar localizado na mesma área das bombas medidoras, de modo visível e destacado, ou seja, na área de pista de abastecimento.
O prazo para os revendedores adequarem às mudanças vai até 05 de maio. Confira:
Quadro de avisos (com mudanças):
– Confecção em material rígido, plástico ou metálico;
– Dimensões mínimas de 0,50m de largura por 0,70m de comprimento;
– No campo número da autorização para o exercício da atividade outorgada pela ANP – tipo da fonte: Arial Narrow Bold, tamanho 180;
– Nos campos Razão Social, Nome Fantasia e CNPJ – tipo da fonte: Arial Narrow Bold, tamanho 70;
– No campo “Horário e os dias semanais de funcionamento do posto revendedor” e “Endereço” – tipo da fonte: Arial Narrow Bold, tamanho 50.
Painel de Preços (sem mudanças)
– Dimensões mínimas: de 0,95m de largura por 1,80m de altura;
– Placa de polietileno de baixa densidade, chapa metálica ou qualquer outro material a critério do revendedor varejista, desde que seja garantida a qualidade das informações contidas no painel. Para qualquer material utilizado, adotar proteção ultravioleta;
– Cor de fundo a critério do revendedor varejista, desde que haja contraste entre a cor do fundo e a cor das letras;
– Família tipográfica que proporcione destaque visual com altura e espaçamento compatíveis com as dimensões do painel de preços;
– Distância mínima de 15cm entre o texto e a borda do painel de preços.