Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 6/11/13 a Resolução ANP nº 41/2013, que passa a regulamentar a atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos, em substituição à Portaria ANP nº 116/2000. A nova Resolução traz como principal inovação a realização do processo de autorização pelo endereço eletrônico da ANP (www.anp.gov.br), o que proporciona mais agilidade ao procedimento e garante maior confiabilidade ao consumidor do combustível que está sendo adquirido. Nessa nova modalidade, o próprio revendedor preencherá seus dados cadastrais e anexará, digitalmente, os documentos necessários.
Fruto da experiência adquirida em ações de fiscalização, a nova Resolução também prevê novas obrigações ao revendedor, como a inclusão de vedações referentes à venda de volume inferior ao indicado na bomba; a entrega de combustível em local diverso da revenda; a comercialização de diesel marítimo para veículos terrestres; a posse de tanque de armazenamento não interligado à bomba; e a venda de combustíveis não especificados ou com marcador de solventes.
Cabe destacar que, até que o sistema para o processo de autorização de revenda varejista de combustíveis automotivos esteja disponibilizado no endereço eletrônico (www.anp.gov.br), os novos requerimentos, acompanhados dos documentos comprobatórios para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos, deverão ser protocolados na ANP, conforme procedimento que já vinha sendo adotado durante a vigência da Portaria ANP nº 116/2000.
Fonte: Site ANP