A Petrobras Distribuidora move atualmente 135 ações na Justiça, em todo o país, contra postos de serviço que “clonam” a imagem de sua rede, e vem obtendo uma taxa de êxito na casa dos 90%, como em recente vitória no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O uso indevido da marca Petrobras nesse mercado, que voltou a crescer em 2017, também pode envolver crimes contra as relações de consumo e de concorrência desleal.
Adicionalmente, a Petrobras Distribuidora tem estreitado o relacionamento com as autoridades de fiscalização e de defesa do consumidor – como ANP e os Procons estaduais – no combate a essas fraudes. E endossa as ações do Movimento Combustível Legal, ao lado das maiores distribuidoras de combustíveis e lubrificantes do país, reunidas na Plural (ex-Sindicom), e outras importantes entidades, como ETCO, IBP, Anfavea e OAB.
Trade dress – O uso de cores (por exemplo, verde e amarelo), por si só, não caracteriza uso indevido da imagem Petrobras. Mas sua combinação, junto com outros elementos visuais e de design (o chamado trade dress ou conjunto-imagem), pode configurar essa situação, o que é analisado caso a caso pela Petrobras Distribuidora.
Quando a BR recebe uma denúncia ou identifica situações de uso indevido da imagem, automaticamente aciona os mecanismos para averiguar sua consistência e toma as medidas adequadas ao caso, inclusive judiciais, como pedidos liminares de imediata descaracterização do posto.
“A Justiça está mais atenta a esse problema, tutelando ativamente os direitos do consumidor. Isso interessa a todos os agentes idôneos do mercado”, comemora Luiz Fernando da Silva Giesta, gerente de Contencioso Cível e ambiental da BR.
Bandeira branca – Vale esclarecer que os postos “bandeira branca” têm atuação regulamentada por lei e todas as distribuidoras estão autorizadas a fazer eventuais vendas para eles, o que é absolutamente normal. Por outro lado, o posto é obrigado a informar claramente a origem do produto que comercializa.
FONTE: SINDIPETRO-SC