A amostra-testemunha é a única maneira de o revendedor se resguardar de resultados duvidosos em testes
Um revendedor relata, sobre testes de aspecto do etanol: “A inspeção da distribuidora não detectou problema algum com o etanol e, dias depois, a ANP passou e recolheu amostra para análise em laboratório. Algum tempo depois, recebi o comunicado de que a amostra estava impura. Achei estranho, já que a inspeção da companhia não detectou nada”. Outro colega faz coro: “A fiscalização esteve no meu posto e não detectou nada visualmente no etanol. Três dias depois tive outra fiscalização, feita com o mesmo produto, pois eu não havia comprado novo etanol. Dessa vez, no entanto, o produto foi considerado não conforme. E justamente desta vez não tínhamos a amostra-testemunha do etanol”. Os casos são de dois revendedores de Belo Horizonte, mas situações como estas têm sido comuns também em outras regiões do Estado. Muitos empresários vêm sendo surpreendidos pela fiscalização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e punidos devido à não conformidade do etanol, mesmo estando com o produto dentro dos padrões, segundo a avaliação das distribuidoras. De acordo com a advogada do Minaspetro, Ana Violeta Guimarães Pereira, 19
revendedores associados foram surpreendidos com autuação nos últimos três meses. Todos eles receberam a visita dos fiscais da ANP alguns meses antes da autuação e, na presença dos agentes da Agência, não foi visualmente detectada qualquer alteração do etanol. Fatos assim geram questionamentos: se o teste do aspecto do etanol é apenas visual, por que os fiscais estão recolhendo a amostra, mesmo sem detectar visualmente algum problema com o produto? E como um mesmo produto pode ser considerado conforme por uma fiscalização e,
dias depois, ser considerado não conforme?
Oiama Paganini Guerra, superintendente-adjunto da ANP, e José Antônio Rocha, secretário executivo da Fecombustíveis, esclarecem estas dúvidas e explicam como é feita a fiscalização da ANP quanto ao aspecto visual do etanol e dos demais combustíveis. Fiscalização
Segundo Oiama Guerra, para analisar o aspecto visual dos combustíveis, primeiramente o produto é colocado em uma proveta de vidro limpa de 1000 ml (um litro). É necessário que
esse produto fique em repouso por alguns minutos e que seja observada a turbidez do combustível, bem como se ele está homogêneo e se há sólidos em suspensão, já que estas são as principais não conformidades com relação ao aspecto do produto. “Como medida preventiva, é importante que o revendedor faça sua própria inspeção do aspecto visual no momento em que recebe o produto. É também fundamental verificar periodicamente a aparência do combustível nos tanques, especialmente nos mais antigos e com acúmulo de resíduos, para conferir se houve alguma mudança no aspecto do produto ou alguma contaminação”, reforça José Antônio.
O recolhimento da amostra do produto para teste em laboratório é feito, segundo eles, quando, durante a ação de fiscalização, surge alguma suspeita referente à qualidade do combustível. Neste caso, há orientação da ANP e do Programa de Monitoramento de Qualidade (PMQC) para coleta de amostra. “Isso não implica a existência de indícios de alteração dos produtos, mesmo porque, muitas vezes, o fiscal realiza a coleta apenas atendendo à determinação superior, como do PMQC”, informa Oiama Guerra.
Mas é importante ressaltar que, nos casos de recolhimento, o fiscal deve deixar sempre, sem exceção, uma contraprova do combustível. Esta não deve ser confundida com a coleta de amostra realizada pelo monitoramento de qualidade das universidades contratadas, pois esta não é uma ação fiscal.
Defesa
Quando o revendedor é surpreendido pela ANP devido à não conformidade do etanol e a situação é considerada injusta, a amostra-testemunha será a melhor maneira de ele se resguardar, segundo Oiama Guerra. “Se o posto revendedor efetuar a coleta de amostra-testemunha, consoante previsto na Resolução 09/97 da ANP, ele estará protegido sob o ponto de vista legal”, frisa. Oiama ainda destaca que a amostra testemunha é também a única garantia do revendedor para se resguardar de eventuais problemas no combustível que já venham da distribuição, ou seja, inerentes ao produto. “Apesar de a coleta ser facultativa, a recomendação é de que todos os postos guardem as duas últimas amostras-testemunha, especialmente diante dos problemas que estão aparecendo também com outros combustíveis, como o teor de biodiesel no diesel, em que vêm sendo verificadas formação de borra em tanques e filtros e alterações de aspecto”, diz José Antônio.
Ele destaca ainda que, para efeito de defesa em processo administrativo, é importante que o revendedor tenha preenchido todos os registros de análise do combustível, além de arquivado os boletins de conformidade que acompanham a NF. “É fundamental cumprir tais exigências da norma vigente. Mas vale ressaltar que, se não tiver coletado a amostra-testemunha, o posto responderá sozinho em caso de não conformidade do produto, pois ela é a única prova de que o combustível chegou ao estabelecimento com aquela desconformidade. Trata-se de uma parte importantíssima da defesa e da qual os revendedores não devem abrir mão”, explica.
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