Prazo se inicia em 1º de janeiro de 2017.

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A Nota Fiscal  ao  Consumidor  Eletrônica  (NFC–e)  entrará  em  vigor,  para  os  postos  revendedores, em 1º de janeiro de 2017, data que se aplica exclusivamente ao grupo de empresas dos combustíveis.

As demais  empresas,  que  iniciariam  a  adequação  em  1º  de  novembro  deste  ano,  ganharam prazo até 31 de maio de 2017, em razão da edição do Decreto nº 53.127/16.

A NFC-e é um documento fiscal eletrônico que se dá mediante a venda para consumidores finais (pessoas  físicas  ou  empresas  não  contribuintes),

obrigatório  para  postos  e  foi  criado  para  substituir o antigo cupom fiscal e o Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

O Decreto nº 51.245/14 institui a data de  1º  de  janeiro  de  2017  para  contribuintes  que  promovam  operações  de  comércio  varejista  de  combustíveis,  e  o  Decreto  nº  52.977/16  estabelece que todos os revendedores de combustíveis serão obrigados a emitir a NFC-e a partir do próximo  ano  e  sem  o  benefício  do  período  de  dois  anos para a devida adequação, como comerciantes de outras categorias.

Além de atenderem aos prazos, os revendedores também terão de converter os equipamentos ECF para viabilizar a sua utilização para a impressão do Danfe-NFC-e e inserir o número do CPF na NFC-e, com exceção dos casos em que o consumidor não quiser informá-lo.

Vantagens para o revendedor da NFC-e:

  • O antigo ECF tem um custo de aquisição e manutenção alto (cerca de R$ 2.500). Já uma impressora para NFC-e fica entre R$ 600 e R$ 800;
  • É possível aumentar o número de caixas, pois os equipamentos são mais baratos;
  • Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;
  • Flexibilidade de expansão de pontos de venda nos períodos de alto movimento do comércio, sem necessidade de autorização do Fisco;
  • Simplificação de obrigações acessórias;
  • Ganho de espaço, uma vez que todos os documentos emitidos podem ser armazenados digitalmente.

Fonte: Revista Sulpetro

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