Botijões de gás com capacidade máxima de 13 quilos e de galões de água de até 20 litros pode ser feito com o auxílio do side-car.
A prática de transportar botijões de gás em motocicletas se tornou comum em Teresina. Mas de acordo com resolução nº 356 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o transporte se torna irregular quando não cumpre os pré-requisitos estabelecidos pelo órgão, pois pode oferecer perigo para quem está realizando o transporte e para as pessoas que transitam pelas ruas.
“O condutor da motocicleta tem que ter certificado do curso de motofretista na carteira de motorista. De acordo com a resolução, é proibido o transporte de combustíveis inflamáveis ou tóxicos, com exceção de botijões de gás com capacidade máxima de 13 quilos e de galões contendo água mineral com capacidade máxima de 20 litros, desde que seja feito com o auxílio do side-car [carreta lateral específica para este tipo de transporte]”, explica Carlos Ferreira, diretor de habilitação do Departamento Estadual de Trânsito no Piauí (Detran- -PI).
Os dispositivos de transporte de cargas em motocicleta e motoneta poderão ser do tipo fechado (baú) ou aberto (grelha), alforjes, bolsas ou caixas laterais, desde que atendidas as dimensões máximas fixadas na resolução e as especificações do fabricante do veículo no tocante à instalação e ao peso máximo admissível.
Os alforjes, as bolsas ou caixas laterais devem atender aos seguintes limites má- ximos externos: largura – não poderá exceder as dimensões máximas dos veículos, medida entre a extremidade do guidon ou alavancas de freio à embreagem, a que for maior, conforme especifica- ção do fabricante do veículo. Além disso, o comprimento não poderá exceder a extremidade traseira do veículo e a altura não pode ser superior à altura do assento em seu limite superior.
O equipamento fechado (baú) deve atender aos seguintes limites máximos externos: largura – 60 cm, desde que não exceda a distância entre as extremidades internas dos espelhos retrovisores; comprimento: não poderá exceder a extremidade traseira do veículo e altura: não poderá exceder a 70 cm de sua base central, medida a partir do assento do veículo.
Multa
O condutor que transportar irregularmente gás de cozinha pode pagar uma multa. O motociclista que for flagrado cometendo esse tipo de infração pode ser autuado em R$ 191,54, até sete pontos na carteira e apreensão da motocicleta.
Por: Jornal O DIA