Posto será obrigado a informar composição do preço de combustível

Decreto entra em vigor em 30 dias

O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que obriga os postos revendedores a informar aos consumidores os preços reais e promocionais dos combustíveis. A medida foi publicada hoje (23) no Diário Oficial da União e entra em vigor em 30 dias.“ Os consumidores têm o direito de receber informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis sobre os preços dos combustíveis automotivos no território nacional”, diz o decreto.

As informações sobre as estimativas de tributos devem estar em painel afixado em local visível e deverá conter o valor médio regional no produtor ou no importador; o preço de referência para o ICMS, que é um imposto estadual que incide sobre mercadorias e serviços, inclusive combustíveis; o valor do ICMS; o valor das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins, que são impostos federais incidentes sobre os combustíveis; e o valor da Cide, outra contribuição federal sobre a importação e a comercialização de petróleo, gás natural, derivados e álcool etílico combustível.


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Atualmente, a Cide está zerada para o óleo diesel. No caso do PIS/Pasep-Cofins, o governo federal anunciou que também pretender cortar temporariamente esses impostos sobre o gás de cozinha e o óleo diesel. Na última semana, o preço dos combustíveis nas refinarias teve novo reajuste. Desde janeiro, a Petrobras já reajustou três vezes o preço do diesel e quatro vezes o da gasolina.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que a medida dará ao consumidor a “noção sobre o real motivo na variação de preços” dos combustíveis.

Como a oscilação está atrelada aos preços das commodities [produtos primários] no mercado internacional, e suas cotações variam diariamente, o consumidor muitas vezes não compreende o motivo da variação no preço final”, diz a nota.

Aplicativos de fidelização

O decreto assinado por Bolsonaro também obriga os postos a informarem os descontos vinculados ao uso de aplicativos de fidelização. Nesse caso, deverá ser divulgado o preço real, de forma destacada; o preço promocional, vinculado ao uso do aplicativo; e o valor do desconto, que poderá ser pelo valor real ou percentual.

No caso de aplicativos que fazem a devolução de dinheiro ao consumidor, o valor e a forma da devolução deverão ser informados de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível aos consumidores.

A edição do decreto foi proposta ao presidente pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública e de Minas e Energia e a Advocacia-Geral da União.


InPosto – Painel Digital para adequação ao Decreto 10.634

O Portal Brasil Postos atento às necessidades dos revendedores acionou sua área de TI e, juntamente com a Startup Allcateia ( que já desenvolve os aplicativos Check List Inteligentes e a ferramenta de monitoramento de vendas Farejeiro desenvolveu uma Painel Digital chamado INposto e mostra automaticamente todos os tributos que incidem sobre os combustíveis comercializados no posto.

Como funciona?

O Inposto utiliza Inteligência Artificial e está integrado com todas as fontes necessárias para a exibição dos tributos. Sua utilização é muito simples. O revendedor acessa o link que dá acesso a versão gratuita de lançamento – https://inposto.digital/v1.0/ , coloca seu CNPJ e o estado de onde foi realizada a compra do combustível, informa os valores que está comercializando e qual o aplicativo de desconto ele utiliza (se houver) e pronto: a mágica acontece!

A informação aparece na tela e o revendedor ainda pode ainda projetá-la em um monitor de TV na pista, no Painel de LED, imprimir e colocar o papel impresso na pista e finalmente apresentar para o cliente por QR Code.

Veja o exemplo dos formato para impressão

Veja o vídeo e entenda como funciona

Àqueles revendedores que desejam utilizar a informação projetando os impostos em um monitor de TV na Pista ou no painel de LED também podem DIVULGAR SUAS PROMOÇÕES.

O Inposto permite também alternar a informação obrigatória dos impostos com campanhas e promoções de vendas. Veja a imagem abaixo.

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Decreto obrigará os postos a publicar a tributação e os preços da Petrobras

Saiu o decreto do governo Bolsonaro que obrigará os postos de combustíveis a publicar parte da composição dos preços dos combustíveis. Os varejistas terão 30 dias para se adequar e, portanto, a ideia é que entre em vigor durante o período de isenção da tributação federal sobre o diesel, entre março e abril. Veja na íntegra

— A medida havia sido anunciada pelo presidente na semana passada. Bolsonaro está incomodado por ser alvo de críticas quando os preços dos combustíveis sobem no país, na sequência de reajustes da Petrobras.

— “Os postos revendedores de combustíveis automotivos ficam obrigados a informar os valores estimados de tributos das mercadorias e dos serviços oferecidos por meio de painel afixado em local visível do estabelecimento”, diz o decreto. Também deverão ser publicados preços promocionais e os reais.

— A medida servirá para dar mais transparência ao peso do ICMS nos estados: a discriminação deverá conter o preço de referência e o valor do ICMS cobrado no estado, além dos valores da tributação federal e preço médio regional da Petrobras ou de importação dos combustíveis.

— No fim das contas, o texto não faz menção às margens de distribuição e revenda, como foi prometido pelo presidente. Para ele, as empresas estão lucrando demais e “tá todo mundo errado”.

Parte das informações já podem ser consultadas. No painel de preços da ANP é possível consultar os preços médios regionais do produtor ou importador e também os dados de revenda e distribuição (veja aqui). A Fecombustível publica a composição da tributação (aqui).

— A Petrobras precisa publicar as tabelas de preços do diesel e da  nas bases regionais (aqui), mas também mantém atualizadas as composições de preços, incluindo as margens de outros elos da cadeia, para a gasolina, diesel e  (todas aqui).


Aplicativos de fidelização

O decreto assinado por Bolsonaro também obriga os postos a informarem os descontos vinculados ao uso de aplicativos de fidelização. Nesse caso, deverá ser divulgado o preço real, de forma destacada; o preço promocional, vinculado ao uso do aplicativo; e o valor do desconto, que poderá ser pelo valor real ou percentual.

No caso de aplicativos que fazem a devolução de dinheiro ao consumidor, o valor e a forma da devolução deverão ser informados de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível aos consumidores.

A edição do decreto foi proposta ao presidente pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública e de Minas e Energia e a Advocacia-Geral da União.

Decreto garante ao consumidor mais clareza sobre valor final dos combustíveis

Medida também prevê divulgação de informações sobre descontos vinculados ao uso de aplicativos de fidelização.

Decreto publicado nesta terça-feira (23) garante que o consumidor tenha mais clareza sobre o valor final dos combustíveis.  Os postos de gasolina terão de informar a composição do preço cobrado na bomba, além de dispor informações sobre os descontos vinculados ao uso de aplicativos de fidelização.

Elaborado com a participação do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a medida, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, atende aos princípios do Código de Defesa do Consumidor.

“O decreto garante não apenas transparência, mas também justiça. Garante ao consumidor saber o que realmente está pagando, quem está lhe cobrando e por quê. É um instrumento de cidadania”, afirma o ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça.

A secretaria Nacional do Consumidor, Juliana Domingues, explica que o decreto “procura garantir a todos os consumidores brasileiros o direito à obtenção de informações de forma correta, clara, precisa e ostensiva. Atendemos aos princípios do Código de Defesa do Consumidor, garantindo mecanismos de transparência referentes à publicidade dos preços de combustíveis e, com isso, eliminamos uma importante assimetria de informação que trará mais segurança jurídica e outras externalidades positivas”.

Aplicativos

Quanto ao uso de aplicativos de descontos utilizados pelos postos, aprimoramentos na regulamentação nacional referente à publicidade dos preços de combustíveis relacionados ao uso de aplicativos de fidelização trarão maior segurança jurídica ao setor e proteção mais adequada aos consumidores.

De acordo com a Secretaria Nacional do Consumidor, há muitas dúvidas sobre a publicidade dos preços divulgados nessas promoções e, por vezes, induzem os consumidores ao erro. A confusão que buscou ser corrigida pelo Decreto é causada, principalmente, pelo destaque dado para o preço vinculado ao uso do aplicativo em detrimento do preço normal e pela insuficiência de informações sobre o cadastramento e o uso do aplicativo, inclusive sobre as vantagens por ele conferidas (desconto e cashback).

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Bolsonaro critica governo federal e ANP por fiscalização de postos: “ninguém dá bola para nada”

Decreto vai obrigar postos a publicar composição de preços dos combustíveis

Em uma campanha para deixar de ser cobrado pela inflação dos combustíveis no Brasil, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) criticou o governo federal e a ANP por uma suposta falta de fiscalização na emissão de notas fiscais e na comercialização nos postos.

“Ninguém dá bola para nada”, afirmou nesta quinta (18).

Bolsonaro quer garantir a discriminação dos impostos estaduais nas notas fiscais. Chegou a pedir para seguidores enviarem fotos de notas fiscais para denunciar casos em que a carga tributária total é apresentada como se toda a arrecadação fosse federal.

Segundo o presidente, um decreto vai obrigar os postos a publicarem não apenas o peso do ICMS nos combustíveis, mas também a composição completa dos combustíveis, com as margens brutas da Petrobras, distribuidoras e do próprio posto.

Bolsonaro vem reclamando do lucro das empresas em um momento de crise econômica.

Medida valeria também para a revenda de GLP, além dos combustíveis automotivos nos postos. Há anos, essa informação é publicada pela ANP, pela Petrobras e por associações do mercado para a gasolina, diesel e GLP.

Tem um decreto nosso que está para ser publicado que vai obrigar os postos de combustíveis a botar o preço da refinaria, imposto federal, imposto estadual, margem de lucro dos donos de combustíveis e o preço da distribuição de combustível”, disse.

O presidente diz querer resolver esse “componente político” dos preços dos combustíveis e acusou a Receita Federal e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) de não fazerem nada a respeito.

“Você vai na Receita: ‘você da Receita, não fiscaliza por que?’ Aí o cara não tem resposta”. Eu não posso chamar a atenção da Agência Nacional de Petróleo, porque é independente. Mas tem atribuição também [e] não faz nada”, disse.

O assunto teria sido tradado em uma reunião na quarta (17).

“Essa salada aí da nota fiscal que quem fiscaliza, se não me engano, é a Receita [Federal]. Então teve uma reunião ontem né? Alto nível, altíssimo nível. Faltou gravar aquela reunião né? Altíssimo nível, onde acusamos a responsabilidade de todo mundo”, disse o presidente na transmissão semanal de hoje.

Bolsonaro e Marcos Heleno Guerson, presidente do Inmetro que também participou da transmissão, citaram medidas para combater a fraude nas combas de combustíveis.

Segundo Guerson, a sofisticação dos criminosos faz com que seja necessária uma “certificação digital” dos componentes eletrônicos das bombas. Não detalhou o projeto, mas a ideia é permitir a coleta de informações em tempo real das bombas, que poderão ser compartilhadas com consumidores e outras áreas do governo.

“O consumidor será um aliado na fiscalização”, disse Guerson.

Sem detalhar, Bolsonaro afirmou que combater a fraude no “volume” abastecido pode reduzir os preços em uma média de 10% com a redução dessas perdas. Marcos Guerson citou que há casos em que os criminosos roubam até 20% do volume abastecido.

Esse tipo de fraude é conhecida como “bomba baixa”, quando há manipulação dos equipamentos nos postos para maquiar a quantidade abastecida e entregar um volume de combustível menor do que o cobrado dos consumidores.

A prática é combatida por meio de ações de fiscalização da ANP e do Inmetro, com apoio das polícias.


Postos terão dificuldade para cumprir decreto de Bolsonaro, diz Fecombustíveis

A Fecombustíveis explica que os postos terão dificuldade para cumprir o decreto porque são substitutos tributários.

O presidente Jair Bolsonaro assinou, hoje (23), o decreto 10. 634, que obriga os postos de combustíveis a detalhar o valor cobrado ao consumidor em painel afixado em local visível.

A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) informa que os postos terão dificuldade para cumprir o decreto porque são substitutos tributários.

Ou seja, quando o posto recebe a gasolina e o diesel o imposto já foi recolhido nas etapas anteriores da cadeia. Nas vendas de gasolina e óleo diesel, a substituição tributária consiste na responsabilidade das refinarias em reter e recolher os impostos incidentes nas operações de venda das distribuidoras.

Já o recolhimento do ICMS sobre o etanol é mais complexo, dividido entre produção e distribuição, e depende se o faturamento é estadual ou interestadual.

Como os postos compram combustíveis diretamente das distribuidoras, estas companhias deveriam informar o valor dos tributos federais e estaduais, e suas margens.

A regra entrará em vigor em 30 dias. O painel deverá informar o valor médio regional do combustível no produtor ou no importador, o preço de referência usado para a cobrança do ICMS, que é cobrado pelos estados, o valor do ICMS, o valor do PIS/Cofins e da Cide, ambos cobrados pela União. Além disso, os postos que tiverem tarifa promocional vinculada a programas de fidelização deverão informar o preço promocional, o preço real e valor do desconto aos consumidores.

 

O departamento jurídico da Fecombustíveis está analisando o decreto e, assim que concluir, a revenda será informada. Confira a íntegra do Decreto 10.634.

Os postos de combustíveis são substituídos tributariamente, ou seja, os impostos incidentes sobre a gasolina e o diesel são pagos em outros elos anteriores da cadeia. Confira a avaliação de Paulo Miranda Soares, presidente da Fecombustíveis, sobre as determinações do decreto 10.634, assinado em 23 de fevereiro pelo presidente Jair Bolsonaro.

Clique aqui para assistir 


Bolsonaro pede transparência no preço da gasolina, mas ANP age contra

A ideia é ter a descrição do valor de cada imposto cobrado e das margens de lucro dos agentes envolvidos, incluindo os distribuidores e os próprios postos.

Só que o almirante Rodolfo Henrique de Saboia, novo diretor-geral da ANP, descontinuou o aplicativo de smartphone que mostrava o preço e a qualidade dos combustíveis nos postos próximos do lugar onde estava o consumidor. Uma excelente ferramenta para ajudar a população a economizar.

 



 

Após decreto sobre composição de preços de combustível, secretaria do consumidor reúne Procons para ação conjunta

O diretor-executivo do Procon de São Paulo, Fernando Capez, afirma que não vai
fiscalizar postos de gasolina por não informarem a composição dos preços de combustível.

Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira (23) obriga
estabelecimentos a fixar um painel, em local visível, com os valores estimados do
ICMS e de tributos federais que incidem no preço final.

A Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça, reuniu
Procons para definir estratégias para monitorar o cumprimento do ato.

Capez diz ao Painel que só vai tomar qualquer tipo de medida se a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo entender que o decreto é legal.

“Nós fiscalizamos práticas abusivas. Não vou sair por aí interpretando. Não vou
multar posto por não mostrar o valor do ICMS. A gente só fiscaliza o que tem no
Código do Consumidor. Há dúvidas se um decreto pode ampliar as práticas
abusivas. Sem um parecer da Procuradoria-Geral do Estado, o Procon-SP não vai
fazer nada”, diz o chefe do órgão.

De acordo com a Secretaria-Geral da presidência, o objetivo é que os
consumidores tenham “mais clareza dos elementos que resultam no preço final”

Fonte: Folha de São Paulo


Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (23) o Decreto nº 10.634/2021, que obriga postos de combustíveis a divulgar informações aos consumidores referentes aos preços dos combustíveis automotivos, com efeitos a partir de 25/03/2021.
 
DECRETO Nº 10.634, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
 
(DOU de 23/02/2021)
 
Dispõe sobre a divulgação de informações aos consumidores referentes aos preços dos combustíveis automotivos.
 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, na Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, e na Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a divulgação de informações aos consumidores referentes aos preços dos combustíveis automotivos.
 
Parágrafo único. Os consumidores têm o direito de receber informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis sobre os preços dos combustíveis automotivos no território nacional.
 
Art. 2º Os postos revendedores de combustíveis automotivos deverão informar aos consumidores, na forma estabelecida no parágrafo único do art. 1º, os preços reais e promocionais dos combustíveis, nos termos do disposto no Decreto nº 5.903, de 20 de setembro de 2006.
 
§ 1º Na hipótese de concessão de descontos nos preços de forma vinculada ao uso de aplicativos de fidelização pelos postos revendedores de combustíveis automotivos, deverão ser informados ao consumidor:
 
I – o preço real, de forma destacada;
 
II – o preço promocional, vinculado ao uso do aplicativo de fidelização; e
 
III – o valor do desconto.
 
§ 2º Observado o disposto no inciso III do § 1º, a divulgação do desconto poderá ocorrer pelo valor real ou percentual.
 
§ 3º Quando a utilização do aplicativo de fidelização proporcionar a devolução de dinheiro ao consumidor, o valor e a forma da devolução deverão ser informados de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível aos consumidores.
 
Art. 3º Os postos revendedores de combustíveis automotivos ficam obrigados a informar os valores estimados de tributos das mercadorias e dos serviços oferecidos por meio de painel afixado em local visível do estabelecimento.
 
Art. 4º O painel afixado dos componentes do preço do combustível automotivo nos postos revendedores a que se refere o art. 3º deverá conter:
 
I – o valor médio regional no produtor ou no importador;
 
II – o preço de referência para o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
 
III – o valor do ICMS;
 
IV – o valor da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; e
 
V – o valor da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível – CIDE-combustíveis.
 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
 
Brasília, 22 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
 
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tercio Issami Tokano
Bento Albuquerque
José Levi Mello do Amaral Júnior

 


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1 COMENTÁRIO

  1. A população deste país não está pedindo mais clareza nos preços dos combustíveis mas sim está pedindo que sejam cobradis preços justos pelos combustíveis! Tem que haver clareza, idoneidade, ética verdadeira e não de interesses na política brasileira! Os governantes deste País tem que olhar para dentro desta Nação que sofre vilipendios diarios por conta de políticas excusas que veem desde muito tempo destruindo a renda das famílias e através de politicas podres destruindo as famílias e suas tradições! É uma vergonha , só há falácia! Infelizmente só se importam por Quanto irão trocar todos bens que está Terra tão amada! São todos vilões que se vendem ao custo de um Bom Preço!

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