Já está disponível no site da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, os modelos do painel de preços e quadros de avisos e que os revendedores deverão disponibilizar nos postos, conforme previsto pela Resolução 41/2013.
A Agência havia concedido prazo de 180 para que a revenda cumprisse, dentre outras, a determinação relativa ao quadro de avisos, ou seja, até 5 de maio de 2014.
Porém, como houve demora por parte do próprio órgão em divulgar o modelo e as orientações, a Fecombustíves está solicitando que seja concedido um prazo maior para a adequação. Mas, enquanto isso, a orientação é que todos os revendedores se adequem até o prazo estipulado.
As dimensões e características do painel de preços e do quadro de avisos de que trata esta Resolução deverão observar as seguintes especificações:
1. Painel de Preços
1.1 O painel de preços deve proporcionar boa visibilidade mediante o emprego de letras e símbolos de forma, tamanho e espaçamento adequados, assegurando a percepção à distância, para leitura e rápida compreensão, pelo consumidor, dos preços dos combustíveis praticados no posto revendedor.
1.2 O painel de preços deverá ter as seguintes características:
I – dimensões mínimas de 0,95m de largura por 1,80m de altura;
II – placa de polietileno de baixa densidade, chapa metálica ou qualquer outro material a critério do revendedor varejista, desde que seja garantida a qualidade das informações contidas no painel. Para qualquer material utilizado, adotar proteção ultravioleta;
III – cor de fundo a critério do revendedor varejista, desde que haja contraste entre a cor do fundo e a cor das letras;
IV – família tipográfica que proporcione destaque visual com altura e espaçamento compatíveis com as dimensões do painel de preços;
V – distância mínima de 15cm entre o texto e a borda do painel de preços.
2. Quadro de Aviso
A placa de parede deve copiar o modelo disponibilizado no sítio eletrônico da ANP e ter as seguintes características:
I – confecção em material rígido, plástico ou metálico;
II – dimensões mínimas de 0,50m de largura por 0,70m de comprimento;
III – campo “Número da autorização para o exercício da atividade outorgada pela ANP” – tipo da fonte Arial Narrow Bold, tamanho 180pt;
IV – campos “Razão Social”, “Nome Fantasia” e “CNPJ” – tipo da fonte Arial Narrow Bold, tamanho 70pt; e
V – campo “Horário e os dias semanais de funcionamento do posto revendedor” e “Endereço” – tipo da fonte Arial Narrow Bold, tamanho 50pt.
Fonte: Minaspetro