A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, no dia 20 de outubro, a resolução nº 57, que altera a resolução nº 41/2013 e traz novas obrigações para a revenda de combustíveis no país.
Dentre as várias alterações da resolução está a fixação de novo adesivo. Saiba o que obriga a norma:
Exibir 1 (um) adesivo, contendo o CNPJ e o endereço completo do posto revendedor que deverá ser fixado em um dos seguintes locais:
a) na face frontal das bombas abastecedoras de combustível, preferencialmente entre os bicos abastecedores, a uma altura mínima de 90 centímetros e máxima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros) do piso ao alinhamento superior do adesivo; ou
b) em caso de não haver espaço para o atendimento à alínea “a”, em pelo menos uma das faces do pilar de sustentação da cobertura, a uma altura mínima de 1,00m (um metro) e máxima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros) do piso ao alinhamento superior do adesivo; ou
c) em caso de não haver espaço para o atendimento às alíneas “a” e “b”, em totem, afixado ao solo, localizado na entrada do posto revendedor, a uma altura mínima de 1,50 (um metro e cinquenta centímetros) do piso ao alinhamento superior do adesivo.”
Fonte: http://www.anp.gov.br/?id=426