A Norma Regulamentadora NR 20 é a norma estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis, ou seja é a principal norma regulamentador do segmento de postos de combustíveis.
A NR 20 prevê, entre outras medidas, a sinalização de segurança na revenda.
Os equipamentos e as instalações devem ser identificados e sinalizados de acordo com o previsto na NR e nas normas técnicas, especialmente a NBR 13434.
A sinalização de segurança contra incêndio e pânico tem como objetivo reduzir o risco de ocorrência de incêndio e garantir que sejam adotadas ações adequadas à situação de risco, que orientem as ações de combate e facilitem a localização dos equipamentos e das rotas de saída para abandono seguro da edificação em caso de incêndio.
A sinalização faz uso de símbolos, mensagens e cores definidos na ABNT NBR 13434-2 e instalados nas áreas de risco.Ela é classificada em sinalização básica e complementar.
A sinalização básica é constituída por quatro categorias:
a) sinalização de proibição, a fim de proibir ou coibir ações capazes de conduzir ao início do incêndio ou ao seu agravamento;
b) sinalização de alerta, cuja função é alertar para áreas e materiais com potencial risco;
c) sinalização de orientação e salvamento, para indicar as rotas de saída e ações necessárias para o seu acesso;
d) sinalização de equipamentos de combate e alarme, para mostrar a localização e os tipos de equipamentos de combate a incêndios disponíveis. As sinalizações devem apresentar efeito fotoluminescente.
Os recintos destinados à reunião de público, sem luz natural ou artificial suficiente para permitir acúmulo de energia no elemento fotoluminescente das sinalizações de saída devem possuir sinalização iluminada com indicação de saída (mensagem escrita e/ou símbolo correspondente), sem prejuízo ao sistema de iluminação de emergência de aclaramento de ambiente, conforme ABNT NBR 10898.
A sinalização complementar é composta por faixas de cor ou mensagens, devendo ser empregadas nas seguintes situações:
a) indicação continuada de rotas de saída;
b) indicação de obstáculos e riscos de utilização das rotas de saída, como pilares, arestas de paredes, vigas, etc.;
c) mensagens escritas específicas que acompanham a sinalização básica, onde for necessária a complementação da mensagem dada pelo símbolo.
A NR 26 é mandatória na adoção de cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes. As cores utilizadas nos locais de trabalho para identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos devem atender ao disposto nas normas técnicas oficiais.
Lembramos também que, ainda, que a Portaria nº 1.109/2016 passou a exigir a instalação de placa de advertência sobre o benzeno, no item 13, sendo:
Sinalização referente ao Benzeno – 13.1. Os PRC devem manter sinalização, em local visível, na altura das bombas de abastecimento de combustíveis líquidos contendo benzeno, indicando os riscos dessa substância, nas dimensões de 20 x 14 cm com os dizeres: “A GASOLINA CONTÉM BENZENO, SUBSTÂNCIA CANCERÍGENA. RISCO À SAÚDE”.
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