Em resposta à Fecombustíveis, a agência reguladora aceitou a sugestão, permitindo o uso do número zero na terceira casa decimal para os postos de todo o país
Em 7 de maio, todos os postos deverão expor os preços por litro dos combustíveis em duas casas decimais no painel de preços e nas bombas medidoras, e não mais em três casas decimais. A nova regra foi determinada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), por meio da Resolução no 858, de 5 de novembro de 2021.
O assunto tem gerado muitas dúvidas à revenda e a Fecombustíveis enviou dois ofícios à ANP a fim de esclarecer as questões.
Alguns modelos de bombas não permitem a retirada da terceira casa decimal, por limitações técnicas.
Outros modelos, para eliminar a terceira casa decimal é necessário intervenção da manutenção autorizada com consequente substituição de lacres, demandando tempo e alto custo.
Em outros equipamentos, o próprio revendedor pode fazer a eliminação da terceira casa decimal. Considerando todos os casos, a Fecombustíveis solicitou à ANP a utilização do zero na terceira casa decimal para a revenda nacional. Em resposta à Fecombustíveis, a agência reguladora aceitou a sugestão, permitindo o uso do número zero na terceira casa decimal para os postos de todo o país.
Por meio da Resolução 858 que alterou a Res. ANP 41/13, a ANP estabeleceu que a exposição dos preços dos combustíveis na Revenda varejista deverá ser realizada apenas com duas casas decimais, tanto nas placas de preços quanto no display da bomba. A exigência começa a valer a partir do dia 6 de maio deste ano.
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Outra dúvida refere-se ao Gás Natural Veicular (GNV), como é medido em metros cúbicos e não por litros, se haveria necessidade deste produto ter os preços expressos em duas casas decimais. De acordo com a Agência, o GNV segue a mesma regra dos combustíveis líquidos e os preços devem ser expostos em duas casas decimais, independentemente da unidade de medida ser m3.
A ANP também alerta a revenda para ter cuidado com o quadro informativo colocado na entrada do estabelecimento, pois deverá ostentar os preços somente em duas casas decimais após a vírgula.
FONTE: Resan
As três principais fabricantes (Wayne, Gilbarco e Wertco) deram as instruções de como o empresário deve realizar a alteração.
É de suma importância que o revendedor se programe e agende o quanto antes junto às empresas de manutenção a referida mudança (nos casos em que a bomba não pode ser reprogramada diretamente pelo posto), para que as mesmas tenham o número suficiente de lacres do Inmetro disponíveis para a referida intervenção.
Confira abaixo a instrução de sua fabricante:
Gilbarco Veeder-root
Clique aqui para acessar o boletim técnico.
Wertco
Clique aqui para acessar o boletim técnico
Wayne
Clique aqui para acessar as instruções da Wayne.
Fonte: Minaspetro
https://youtu.be/rmq6iKEQ-M8