Mudança estabelece alterações no preço médio para o consumidor final. Portaria é válida a partir de fevereiro para todo o Brasil
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) divulgou no último dia 25 a nova tabela de Preços Médios Ponderados ao Consumidor Final (PMPF) de combustíveis em todo o país.
Os novos valores passam a valer dia 1º de fevereiro. O PMPF é usado pelos estados como base para calcular o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mas não define os preços na bomba de combustível dos postos.
O PMPF serve como parâmetro para a cobrança do ICMS retido pela Petrobras no ato da venda dos combustíveis aos postos de gasolina. Além da gasolina, a tabela do Confaz traz os preços de referência do diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene da aviação, etanol, gás natural veicular (GNV), gás natural industrial e óleo combustível.
Além da gasolina, a tabela do Confaz traz os preços de referência do diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene da aviação, etanol, gás natural veicular (GNV), gás natural industrial e óleo combustível.
A tabela traz o preço de 11 produtos nas 27 unidades da federação e foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU). O PMPF é usado pelos estados como base para calcular o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mas não define os preços na bomba de combustível dos postos.
CLIQUE PARA ACESSAR A TABELA : A tabela traz o preço de 11 produtos nas 27 unidades da federação e foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU).
Leia abaixo o ATO COTEPE/PMPF Nº 2, DE 22 DE JANEIRO DE 2021.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 25/01/2021 | Edição: 16 | Seção: 1 | Página: 82
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária
Secretaria Executiva
ATO COTEPE/PMPF Nº 2, DE 22 DE JANEIRO DE 2021
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100024/2021-40, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de fevereiro de 2021, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra: