Mudança estabelece alterações no preço médio para o consumidor final. Portaria é válida a partir de fevereiro para todo o Brasil

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) divulgou no último dia 25 a nova tabela de Preços Médios Ponderados ao Consumidor Final (PMPF) de combustíveis em todo o país.

Os novos valores passam a valer dia 1º de fevereiro. O PMPF é usado pelos estados como base para calcular o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mas não define os preços na bomba de combustível dos postos.

O PMPF serve como parâmetro para a cobrança do ICMS retido pela Petrobras no ato da venda dos combustíveis aos postos de gasolina. Além da gasolina, a tabela do Confaz traz os preços de referência do diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene da aviação, etanol, gás natural veicular (GNV), gás natural industrial e óleo combustível.

Além da gasolina, a tabela do Confaz traz os preços de referência do diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene da aviação, etanol, gás natural veicular (GNV), gás natural industrial e óleo combustível.

A tabela traz o preço de 11 produtos nas 27 unidades da federação e foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU). O PMPF é usado pelos estados como base para calcular o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mas não define os preços na bomba de combustível dos postos.

CLIQUE PARA ACESSAR A TABELA : A tabela traz o preço de 11 produtos nas 27 unidades da federação e foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU).

Leia abaixo o ATO COTEPE/PMPF Nº 2, DE 22 DE JANEIRO DE 2021.


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/01/2021 Edição: 16 Seção: 1 Página: 82

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

Secretaria Executiva

ATO COTEPE/PMPF Nº 2, DE 22 DE JANEIRO DE 2021

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100024/2021-40, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de fevereiro de 2021, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra:

 

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