Quando se fala em transparência nos preços dos combustíveis é preciso estar atento à cada detalhe regulatório, pois cada determinação pode ser um divisor de águas para a equidade no mercado de revenda no País.

Fator que afeta diretamente o consumidor final

Uma prova disso foi a Resolução ANP nº 795/2019 (RANP 795), criada com o objetivo de regulamentar os contratos de fornecimento de combustíveis automotivos no Brasil. A regulamentação se deu principalmente em contratos celebrados entre a Petrobras e distribuidoras de combustíveis, promovendo maior transparência e isonomia nos preços praticados pela estatal, além de uniformizar cláusulas contratuais e exigir a homologação prévia dos contratos pela ANP.

A RANP 795, portanto, trouxe regras que obrigam a Petrobras a divulgar seus preços publicamente, o que reduziu a opacidade no mercado de combustíveis e impediu práticas discriminatórias nas condições comerciais entre os diferentes agentes do mercado.

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Em 2022, a ANP deu início a um procedimento de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) para avaliar os impactos da RANP 795. Essa avaliação contou com diversas contribuições de agentes de mercado, associações de classe e órgãos governamentais. Em abril de 2024, a ANP abriu uma Consulta Pública sobre o Relatório Preliminar de Análise de Impacto Regulatório (RPAIR), discutindo possíveis revisões na resolução.

Segundo o Relatório nº 5/2024/SDC, foram recebidas 11 contribuições de diferentes atores do setor. Entre essas, destaca-se a manifestação da AbriLivre, única representante da revenda de combustíveis nesta consulta, que reforça a importância da RANP 795 e sugere a ampliação da regulamentação para abranger também os contratos celebrados entre distribuidores e revendedores de combustíveis. A AbriLivre saiu na frente e argumentou que os contratos na cadeia de distribuição-revenda apresentam problemas semelhantes aos enfrentados na relação entre fornecedores primários e distribuidores, como falta de transparência nos preços e termos contratuais, além de cláusulas que podem prejudicar a concorrência. A avaliação da Abrilivre foi precisa nas observações.

Sua posição também encontrou consonância com o Ministério da Fazenda, que também se posicionou de forma favorável à ampliação da regulamentação. Segundo o Ministério, a resolução deveria cobrir outros elos da cadeia de combustíveis, como a distribuição e o mercado de biocombustíveis, considerando o poder de mercado existente nesses segmentos.

Por outro lado, algumas manifestações pediram a revogação da RANP 795 e o fim da exigência de divulgação dos preços pela Petrobras, o que poderia resultar em menor transparência no mercado e permitir práticas de discriminação de preços e condições comerciais.

Caso a ANP opte por seguir essas sugestões contrárias, há um risco de retrocesso no mercado de combustíveis, com possíveis aumentos abusivos nos preços praticados por fornecedores primários e distribuidoras, o que prejudicaria revendedores, consumidores e o Brasil como um todo.

Diante disso, é fundamental que os revendedores e demais atores do mercado de combustíveis estejam atentos ao processo de revisão regulatória da RANP 795, além de apoiar a ampliação das regras de transparência e isonomia para os contratos na cadeia de distribuição-revenda, conforme sugerido pela AbriLivre e pelo Ministério da Fazenda. A manutenção e expansão dessas regras podem garantir um mercado mais justo e equilibrado para todos os envolvidos.

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