O presidente Jair Bolsonaro fez uma visita surpresa a um posto de combustíveis em São Paulo na noite desta sexta-feira (8).
No fim de junho, o governador do estado, Rodrigo Garcia (PSDB), reduziu as alíquotas de ICMS sobre a gasolina de 25% para 18%.
“Baixou ou não baixou aí?”, perguntou ao frentista, completando: “Mas baixou muito ou baixou pouco?”. Segundo a ANP, o preço médio da gasolina na capital é de R$ 6,17.
Nas contas da Secretaria da Fazenda, a diminuição no preço final poderá chegar a R$ 0,48 por litro de gasolina.
A gasolina e o diesel registraram queda pela segunda semana seguida nos postos de combustíveis, revela pesquisa da Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Em todo o Brasil, a gasolina teve redução de R$ 7,13 para R$ 6,49, na média do Brasil. É uma queda de 8,9% (ou R$ 0,64). Segundo a ANP, houve queda em todos os estados do país.
A redução ocorre devido à Lei Complementar 194, sancionada pelo presidente Bolsonaro, que limita as alíquotas do imposto sobre combustíveis. O presidente vetou dispositivos do texto que garantiam uma compensação financeira por parte do governo federal aos estados para garantir investimentos em saúde e educação.
Assista ao vídeo
Bolsonaro chega de surpresa em posto de combustível em SP. pic.twitter.com/kpCgpPkK1K
— Patriotas (@PATRlOTAS) July 9, 2022
Garcia afirma que, somente com a renúncia fiscal relacionada à gasolina, São Paulo deve perder anualmente pelo menos R$ 4,4 bilhões, o que vai reduzir investimentos do governo estadual em educação e saúde.
Fonte: Economia IG
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DECRETO Nº 11.121, DE 6 DE JULHO DE 2022
Estabelece a obrigatoriedade de divulgação transparente dos preços dos combustíveis automotivos praticados em 22 de junho de 2022.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º,caput, inciso III, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990,
D E C R E T A : Art. 1º Os postos revendedores de combustíveis automotivos deverão informar aos consumidores, de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível, os preços dos combustíveis automotivos praticados no estabelecimento em 22 de junho de 2022, de modo que os consumidores possam compará-los com os preços praticados no momento da compra.
§ 1º Para fins do disposto nocaput, deverão ser informados separadamente:
I – os preços praticados dos combustíveis automotivos;
II – o valor aproximado relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
III – o valor relativo à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; e
IV – o valor relativo à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível – Cide-combustíveis.
§ 2º Para fins deste Decreto serão aplicadas as definições estabelecidas no § 1º do art. 2º do Decreto nº 5.903, de 20 de setembro de 2006.
Art. 2º Este Decreto vigerá até 31 de dezembro de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Adolfo Sachsida