A partir de hoje, a ANP passa a divulgar online a lista de todos os postos; revendas de GLP; distribuidoras de combustíveis líquidos e de GLP; TRR e pontos de abastecimento fiscalizados.
Os dados serão divulgados em relatórios mensais, com diferença de dois meses entre o mês da fiscalização e o mês da publicação. Na mesma lista estão informados os resultados para cada fiscalização realizada pela Agência. A lista inclui razão social, CNPJ, endereço, informações sobre autuações, interdições e motivos.
As ações de fiscalização da ANP no mercado de abastecimento são realizadas em todo o País, de forma a assegurar a qualidade do combustível e o respeito aos direitos dos consumidores.
O planejamento dessas ações é realizado a partir de vetores de inteligência – com destaque para estudos de acompanhamento de mercado e de movimentação de produtos, informações da área de inteligência da ANP, dados do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) e denúncias recebidas pelo Centro de Relações com o Consumidor (CRC) –, respeitando as características e especificidades de cada mercado.
Com o intuito de dar maior transparência às suas ações, a ANP publica a lista dos agentes econômicos fiscalizados, com razão social, CNPJ, endereço e os resultados dessas fiscalizações. As ações ocorreram em diversos segmentos, alcançando, além das revendas varejistas de combustíveis e de GLP, distribuidores de combustíveis líquidos e de GLP, TRR, pontos de abastecimento, entre outros.
Cabe esclarecer que a ANP assegura aos agentes econômicos autuados o direito ao contraditório e à ampla defesa. A empresa autuada responde ao processo administrativo e será penalizada, ou não, após o julgamento definitivo do processo, como previsto na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999.
Além do auto de infração, o agente de fiscalização, ao constatar o não cumprimento de determinados dispositivos da legislação, poderá aplicar, cautelarmente, a interdição de equipamentos e de instalações ou a apreensão de produtos, visando à proteção do consumidor. Uma vez adotada a medida cautelar, sua reversão somente ocorrerá após cessarem as causas, observados os prazos legais.
LEIA TAMBÉM: ANP fez mais de 20 mil ações de fiscalização em todo país em 2017
A lista apresenta todos os agentes econômicos fiscalizados durante o mês a que se refere o relatório. Tal relação será publicada mensalmente, com prazo de dois meses entre o mês da fiscalização e o mês da publicação, devido ao atendimento de exigências legais e aspectos operacionais.
Essa publicação mensal complementa o boletim Fiscalização do Abastecimento em Notícias, que traz dados detalhados do trabalho de fiscalização do abastecimento com periodicidade semestral.
Os consumidores também podem solicitar consultas ao andamento de processos administrativos dessas ações.
Para acessar os postos fiscalizados neste ano e saber mais detalhes acesse: http://bit.ly/2paij8h e clique no link + 2018
Fonte: ANP