Por definição, contrato é um negócio jurídico que envolve a vontade consensual de duas ou mais partes sobre um mesmo objeto, com a finalidade de criar, modificar ou extinguir direitos e obrigações.

É por meio dele que as pessoas – físicas ou jurídicas – definem o modo de se alcançar um fim acordado, tendo como referência a legislação vigente no país.

Há um ditado popular que serve para exemplificar bem as precauções que se deve ter ao assinar qualquer tipo de contrato: melhor prevenir do que remediar. E os contratos celebrados entre a Revenda e as companhias distribuidoras de combustíveis não fogem a essa regra. Isso porque, no emaranhado de cláusulas, artigos e alíneas, escondem-se algumas filigranas jurídicas que podem beneficiar uns e prejudicar outros. Novamente recorrendo ao jargão popular, há que se atentar para as “pegadinhas” que o “juridiquês” muitas vezes esconde nas entrelinhas.

Por isso, algo que que os advogados das áreas Cível e Comercial do Departamento Jurídico do Minaspetro, Arthur Villamil e Flávia Lobato, fazem questão de ressaltar para os associados é que eles não devem assinar nada antes de consultar o Jurídico da entidade.

Atuar de forma preventiva é a chave para se evitar desconfortos futuros, demandas nos tribunais, disputas longas e controvérsias. Além da análise econômica e comercial, a orientação jurídica se impõe antes de se fechar um negócio. E a análise do Minaspetro é minuciosa, feita linha a linha, vírgula a vírgula, tudo para que os revendedores não sejam prejudicados de saída ao firmarem um contrato.

Nos tópicos a seguir, confira as orientações e alguns dos pontos de atenção que os dois especialistas destacam sobre situações concretas que podem tirar o sono de donos de postos.

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1️⃣ Todo contrato com distribuidora deve ser entendido como uma oportunidade de negócio. Não deve haver pressa. O revendedor tem que ver o que é melhor para o seu posto e fazer uma análise prévia minuciosa sobre aspectos comerciais e jurídicos antes de assinar qualquer instrumento. Isso vale para todos os tipos de contratos, seja de compra e venda mercantil com bonificação antecipada ou postecipada, de imagem ou outras modalidades.

2️⃣ É importante destacar que todo contrato, a princípio, precisa ser cumprido. A regra básica é que as partes estão negociando uma operação e ela tem que ser cumprida por todos. Os três principais pontos a que o revendedor tem que ficar atento são: prazo, volume a ser adquirido e preços praticados pela distribuidora.

3️⃣ Em regra, os contratos de bandeira com as companhias não asseguram ao revendedor condições mínimas de competitividade, há uma absoluta indeterminação do preço e do critério de reajustamento dos produtos.

? Ou seja, os preços são fixados unilateralmente pela distribuidora a cada pedido, de acordo com fatores exclusivamente estipulados pela companhia e flutuam de acordo com o mercado.

4️⃣ Prazo e volume são questões que o revendedor tem condições de analisar antes de fechar o contrato. O objetivo é saber se ele consegue, dada a realidade do seu negócio, cumprir o volume dentro do prazo contratado.

✋ Se ele entender que o volume é excessivo, o revendedor não deve assinar, porque, se não cumprir, vai chegar ao final do contrato e terá multa a pagar, além de outras consequências.

5️⃣ A Revenda tem que considerar sua galonagem/litragem atual e levar em conta que ela pode diminuir com o tempo, pois a economia do país pode ir mal, bem como diversos outros fatores podem afetar a perfomance do posto.

⛽ Então, o revendedor tem que fazer uma conta conservadora e, ao calcular a galonagem para um novo contrato, levar em consideração um volume até mesmo inferior ao que ele vende naquele momento.

Assim como, é importante que se considere o volume global (não por produto) no contrato, ou, no mínimo, que haja previsão expressa de possibilidade de compensação entre os produtos.

6️⃣ Existem contratos de bonificação antecipada e postecipada. Ambos preveem um prêmio por performance, que é um pagamento pecuniário pelo compromisso assumido. Na bonificação antecipada, a Revenda recebe um valor/investimento prévio para depois cumprir o que foi acordado. Se o posto não cumprir o volume no prazo estipulado, tem que devolver. Na bonificação postecipada, é estabelecido um prazo de performance – por exemplo, trimestral – que a Revenda tem que cumprir para depois receber.

7️⃣ Algo a que o revendedor tem que ficar atento sobre bonificação é que nada vem de graça. Se a distribuidora está dando um valor antes ou após um período, é sinal de que ela quer receber mais no final.

❌ Ou seja, de alguma forma, ela vai cobrar esse valor e provavelmente fará isso via preço. E como os contratos geralmente não trazem uma garantia de preço competitivo, a Revenda fica à mercê da distribuidora.

8️⃣ Muitos especialistas não indicam a bonificação antecipada como modelo ideal, pois o revendedor precisa verificar muito bem as condições de devolução caso não venha a cumprir a meta acordada.

? Existe contrato que prevê que, no caso de não cumprimento do volume total estipulado, a Revenda terá que devolver integralmente o valor previsto, independente do volume adquirido.

Já em outros contratos a previsão é de devolução proporcional ao volume faltante. Em caso de devolução, algumas distribuidoras ainda colocam previsão de incidência de juros e multa sobre o valor da bonificação anteriormente concedida.

9️⃣ Segundo os advogados do Minaspetro, o contrato de imagem – por meio do qual a distribuidora investe apenas na identidade visual do posto – tem algumas vantagens, já que concede ao revendedor mais liberdade de ação. Não há nenhum tipo de bonificação, mas o proprietário do posto pode “sair” da companhia a qualquer tempo. Ou seja, se não há uma relação boa, se não está sendo praticado um preço competitivo, o revendedor pode denunciar o contrato, desde que, em regra, haja notificação prévia – normalmente, de 60 dias.

O contrato de imagem não prevê nenhum recebimento em termos de bonificação, mas geralmente tende a ter preços mais competitivos. Isso porque a distribuidora quer manter aquele posto e sabe que é muito fácil para o revendedor sair. Então, os valores praticados podem ser mais atrativos.

Conforme explica Arthur Villamil, o Minaspetro analisa contratos a partir da via estritamente jurídica. Ele exemplifica: “Há revendedor que gosta de trabalhar alavancado por meio das bonificações, inclusive para aumentar a rede ou investir no próprio negócio. E há revendedor que prefere não trabalhar alavancado. Toda alavancagem tem riscos.A gente vê até bancos quebrando nos Estados Unidos porque operam 100% alavancados, ou seja, não tem 1 dólar próprio no negócio, movimentam somente dinheiro de terceiros. Revenda não é banco, então, tem-se que ter cuidado com limite de alavancagem.

Essa é uma análise negocial, comercial, gerencial que cada revendedor tem que fazer. Há vantagens e desvantagens em cada modelo de contrato, e o revendedor tem que ter consciência plena de quais são as consequências de assinar um contrato do tipo A, B ou C. E, em caso de não cumprimento, saber o que pode acontecer com ele. Essa é a pedra de toque para a tomada de decisão”.

A Revenda também tem que ter atenção quanto aos contratos de fornecimento de combustíveis que trazem obrigação de exclusividade para todas as atividades nas quais a distribuidora atua, seja loja de conveniência, lava-jato ou troca de óleo. Flávia Lobato ressalta que isso pode restringir a operação.

? “É uma cláusula que não era usual, mas hoje é comum. O revendedor tem que pensar bem, porque ela limita sua liberdade e há despesas com taxas, royalties e fundos de marketing nos modelos de franquias ofertados pelas companhias.”

Arthur Villamil reforça o alerta da colega sobre contratos casados de exclusividade. “Essa é uma espécie de ’pegadinha’, que tem que ser muito bem estudada. Ninguém melhor do que o próprio revendedor, que é um comerciante, para saber se o ponto dele sustenta ou não uma loja de conveniência, por exemplo.

Isso não pode ser obrigatório.

A companhia quer vender a marca dela. Mas é fato que há centenas de ações judiciais no Brasil questionando se é viável ou não ter lojas de conveniência abertas em lugares onde o ponto não tem vocação para tal.

✋ Lembro que esses contratos de conveniência também têm penalidades pelo descumprimento. Então, quem assina um contrato global com a distribuidora, incluindo fornecimento, bonificação, franquias e, às vezes, até comodato de equipamentos, fica extremamente vinculado à empresa e a chance de ele sair desse contrato, caso o negócio não vá bem, é muito difícil”.


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+++ Lei também: Consultoria jurídica para superar os desafios em seu Posto de Combustível

Conta tem que fechar

As orientações do Jurídico do Minaspetro demonstram que fazer as contas antes de fechar qualquer contrato com distribuidora é fundamental para que os revendedores não entrem numa canoa furada. O empresário e diretor regional do Minaspetro em Paracatu, Daniel Kilson, corrobora a opinião de que é necessário passar um pente fino antes de firmar um contrato com bonificação por antecipação, por exemplo.

À frente de 11 postos situados em cinco cidades, ele tem propriedade para fazer o alerta. “Fazer uma minuciosa análise financeira e jurídica da proposta de bonificação é fundamental.  Muitos revendedores não têm a menor noção de como estimar a taxa de retorno do contrato para a distribuidora ou, paralelamente, qual o custo efetivo total desse empréstimo, que é a bonificação antecipada”, diz.

? Como fazer, então, para precificar as propostas de bonificação antecipada?

? Como saber se a companhia está fazendo uma boa proposta ou não?

? E, depois de contratado, como aferir se o que está sendo cobrado do revendedor é coerente com o que foi bonificado antecipadamente ou por performance postecipada?

Com a palavra, Daniel Kilson: “Basicamente, o que a gente tem para mensurar preço de distribuidora é uma comparação com o mercado spot – também conhecido como mercado de bandeira branca. Por exemplo, quando faço um contrato com uma companhia de petróleo que paga determinado valor por litro de performance, tenho que entender que a companhia vai me tomar isso no preço.

Então, quando a distribuidora dá uma bonificação antecipada, ela vai querer o retorno disso no valor que repassa ao revendedor bandeirado no dia a dia.

??Assim, esse revendedor acaba comprando o produto por um valor mais caro do que no mercado de bandeira branca.

Só que, muitas vezes, sem ter uma referência mais clara de preço, chega a ultrapassar muito o que foi recebido por litro de bonificação da distribuidora, podendo levar inclusive a uma situação de falta de competitividade do posto no seu mercado de atuação”.

O empresário parte de seu exemplo pessoal para, por fim, destacar que não pretende servir de modelo para todo revendedor.

“Minha estratégia é a seguinte: não consigo trabalhar sem ter, pelo menos, um posto bandeira branca. Para poder negociar com a companhia, é fundamental ter uma referência irrefutável, que é a sua própria nota de compra. Então, se a distribuidora quer me cobrar um preço muito acima daquele condizente com a remuneração da bonificação proposta, eu apresento a nota e mostro que o valor está irreal.

Posso dizer: vocês estão me pagando um valor de bonificação, mas estão querendo me cobrar duas vezes esse valor no custo do combustível e essa conta não fecha pra mim, é uma proposta ruim.

Eles podem até questionar: qual é a evidência que você tem de que dá pra praticar um preço menor? Aí mostro a minha nota fiscal de compra do posto bandeira branca, que é irrefutável, por se tratar de algo concreto, objetivo. Assim, consigo abrir margem para negociar e baixar o preço”.

Fonte: Revista Minaspetro

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