Regulamentada em agosto de 2021, a bomba branca foi uma ideia da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP) para que a exclusividade de postos venderem combustível de uma única bandeira fosse encerrada.
Por mais que os postos ainda mantenham contratos com suas bandeiras originais, já há bombas vendendo etanol ou gasolina de outras distribuidoras, mas sem explicitar de onde estes combustíveis vêm, o que é proibido.
As grandes distribuidoras já começam a se preocupar com as vendas de combustível em bombas brancas, mesmo elas representando uma fatia ínfima de tudo o que é comercializado atualmente. Na gasolina comum, a bomba branca representa apenas 0,3% das vendas no primeiro semestre, enquanto no etanol, no mesmo período, o número é um pouco maior, 0,4%.
Apesar disso, os números de vendas de combustível em bombas brancas crescem rapidamente, o que preocupa as grandes marcas.
Como supracitado, a norma da ANP desobriga que postos das principais redes de postos de combustível vendam apenas produtos daquela marca. Automaticamente, há redução na comercialização do combustível produzido pela dona da bandeira do posto.
Embora as grandes distribuidoras façam pressão sobre o órgão regulador da venda de combustíveis, a ANP alega que não é sua obrigação verificar se os contratos de exclusividade de postos com estas empresas estão sendo cumpridos ou não.
Revendedores de combustíveis agora contam com marketplace especializado
Mas o leitor pode ficar em dúvida sobre se é ou não confiável abastecer em bombas brancas. Como sempre, cada caso é diferente, e vai depender muito da confiança do motorista em cada comércio.
A bomba branca de combustível é uma ideia da própria ANP, cogitada como forma de dar fim à tutela regulatória de fidelidade dos postos aos contratos de exclusividade com as distribuidoras. A mudança ainda estava sendo avaliada pelas instâncias técnicas da agência, quando o governo federal atropelou a discussão, editando medida provisória permitindo a operação.
Procurada, a ANP disse que a resolução “determina regras claras para que todas as informações sejam prestadas de forma transparente e visível aos consumidores, para não os induzir a erro. Ou seja, o consumidor tem como verificar de qual distribuidora é o combustível fornecido pela bomba”.
“Registra-se que não há dificuldades para a fiscalização verificar eventuais irregularidades relativas ao conjunto dessas informações, nos postos revendedores de combustíveis.”
Eis o trecho da norma que libera a bomba branca: “Art. 18 […] § 2º O revendedor varejista de combustíveis automotivos que optar por exibir marca comercial de distribuidor de combustíveis líquidos e comercializar combustíveis de outros fornecedores deverá exibir, na identificação do combustível, o nome fantasia dos fornecedores”.
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