Para fazer uma denúncia à ANP ou registrar queixa em órgãos de defesa do consumidor, é importante que o cidadão conheça os direitos e deveres do estabelecimento em relação ao comprador. Confira abaixo.
O posto é obrigado a emitir nota fiscal. Exija e guarde a sua. A nota fiscal é o documento que comprova a sua compra em determinado posto.
O posto é obrigado a exibir os preços dos combustíveis bem visíveis em painel logo na entrada, dia e noite. O preço de um combustível exibido no painel deve ser igual ao cobrado na bomba. Fique atento às falsas promoções.
O posto deve informar claramente de qual empresa vêm os produtos que vende. Postos de bandeira branca (sem distribuidora exclusiva) devem informar – em cada bomba – qual distribuidora forneceu o combustível. Esta informação pode ajudar no rastreamento de eventuais irregularidades.
Quando a gasolina, o etanol ou o diesel forem aditivados, o posto deve expor claramente esta informação na bomba de combustível.
Postos devem manter em dia a aferição e a certificação de todos os equipamentos medidores (bomba medidora para combustíveis líquidos ou dispenser para GNV). A aferição e a certificação devem ser feitas pelo Inmetro ou por instituição por ele credenciada.
Para ajudar os consumidores a coletarem essas informações, a ANP exige que o posto aplique nas bombas abastecedoras adesivo impresso com número de CNPJ, razão social e endereço.
O que o posto não pode
Fazer “venda casada”, proibida por lei, ou seja, impor que você só possa comprar combustível junto com outro produto ou serviço.
Limitar a quantidade de combustível que vende a cada cliente.Recusar a realização de testes previstos na legislação, quando solicitados pelo consumidor (teste de volume, teste de proveta, teste de volume).
Deixar de emitir a nota fiscal imediatamente à compra.
Testes que o consumidor pode solicitar (e o posto é obrigado a fazer)
Postos de combustíveis são obrigados a manter no estabelecimento, em perfeitas condições de uso, os equipamentos que testam qualidade e quantidade dos produtos. E, caso o consumidor solicite, não podem recusar-se a fazer os testes abaixo.
Teste da Proveta: se suspeitar da qualidade de uma gasolina, você pode e deve solicitar que se faça, na hora, o teste da proveta, que mede a porcentagem de etanol anidro misturado à gasolina. O percentual deve ser de 27%. O teste de teor de etanol presente na gasolina é feito com solução aquosa de cloreto de sódio (NaCl) na concentração de 10% p/v, isto é, 100g de sal para cada 1 litro de água.
Teste de volume: caso suspeite estar levando menos combustível do que comprou (fraude conhecida como “bomba baixa”), exija que o posto faça o teste na sua frente, usando a medida padrão de 20 litros aferida e lacrada pelo Inmetro. Se o visor da bomba registrar quantidade diferente da que foi adicionada ao recipiente de teste, reclame e denuncie. A diferença máxima permitida é de 100 ml para mais ou para menos.
Teor alcoólico do etanol: o produto deve ter entre 92,5% e 95,4% (etanol premium deve ter entre 95,5% e 97,7%). Para este teste, o equipamento é o termodensímetro, que deve estar fixado nas bombas de etanol. Observe o nível indicado pela linha vermelha, que precisa estar no centro do densímetro – não pode estar acima da linha do etanol. Observe também se o etanol está límpido, isento de impurezas e sem coloração alaranjada. Caso constate uma situação diferente, entre em contato com a ANP pelo Centro de Relações com o Consumidor (CRC).
Principais fraudes e adulterações
Etanol: uma adulteração comum é o chamado “álcool molhado”. O fraudador mistura etanol anidro ao etanol hidratado (o etanol combustível). Esta prática é proibida. Somente a gasolina pode receber adição de etanol anidro (de cor alaranjada) à proporção de 27% prevista na legislação.
Gasolina: a principal irregularidade eventualmente encontrada na gasolina é o excesso de etanol anidro (quando fica acima da porcentagem máxima permitida por lei).
Óleo diesel: a principal irregularidade eventualmente encontrada no diesel é o aspecto, que deve estar límpido e isento de impurezas. O que varia entre os tipos de diesel comercializados é a quantidade de enxofre que contêm: o S-500 tem 500 partes de enxofre por milhão; o S-10, 10 partes por milhão.
Todos os combustíveis líquidos: uma fraude frequentemente praticada por revendedores desonestos é a chamada “bomba baixa”, em que a quantidade de combustível abastecida no tanque do carro é menor do que a registrada na bomba.
O que diz a Resolução 41 da ANP
A Resolução da ANP nº 41 de 2013, em seu artigo 25 diz que “O revendedor varejista de combustíveis automotivos deverá informar ao consumidor, de forma clara e ostensiva, a origem do combustível automotivo comercializado”
Em seu parágrafo 3º, no item II, estabelece que :”não poderá exibir qualquer identificação visual que possa confundir ou induzir a erro o consumidor quanto à marca comercial de distribuidor”.
Parágrafo 5º:
§ 5º Para efeito dos parágrafos 2º a 4º deste artigo, devem ser consideradas como marcas comerciais do distribuidor:
I – as marcas figurativas ou nominativas utilizadas para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa; e/ou
II – as cores e suas denominações, se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo, ou caracteres que possam, claramente, confundir ou induzir a erro o consumidor.
Diferença de Bandeiras
Posto Bandeirado – Exibe aos consumidores a marca comercial que indica a origem do combustível. Nestes casos, o posto só deve comercializar os combustíveis vendidos pela marca detentora da bandeira (ex.: Petrobrás, Shell etc.). Isso indica que o posto está vinculado a aquela marca.
Posto Bandeira Branca – posto que não tem vínculo de exclusividade com algum distribuidor, ou seja, compra combustível de qualquer distribuidora baseando em preço e qualidade. Por mudar constantemente de fornecedor, pode passar a vender combustível de qualidade inferior.Como não exibem de forma clara a marca do combustível é obrigado pela ANP a exibir nas bombas o nome e/ou marca do fornecedor do combustível.
Posto “Clone” é o estabelecimento que utiliza cores, padronização na fachada, uniformes e demais itens de comunicação visual de redes de marcas de credibilidade do público, como, por exemplos, postos BR (Petrobrás) e Shell, amplamente conhecidos dos consumidores. A diferença está no combustível vendido ao cliente, que não têm a mesma qualidade da marca apresentada, sendo oriundo de outra distribuidora.
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Gostaria de saber se os postos de abastecimento são obrigados a manter o serviço de calibragem dos pneus ou se o medidor de ar é apenas uma cortesia que os postos podem não manter. Caso esse serviço seja obrigatório, qual o dispositivo legal que o impõe?
Olá Carlos, não existe esta obrigatoriedade. No Brasil muitos postos adotam a calibração como uma estratégia de serviço adicional para fidelizar o cliente. Nos EUA por exemplo existe cobrança pela calibração. É importante entender que existe um custo para manter esta operação e o revendedor deve avaliar se a receita obtida com a satisfação dos clientes é maior do que o investimento para manter o calibrador + compressor + energia elétrica + ART .
Espero ter ajudado. Atenciosamente,
Equipe Brasil Postos