Não é novidade que a revenda de combustíveis atravessa um período delicado perante a Receita Federal tendo em vista os milhares de pedidos de restituição que foram agora glosados por todo o país.

Revendas de combustíveis passaram de situação regular para a situação de devedoras perante o órgão do dia para a noite. O que fazer?

Nesse artigo vamos lhe demonstrar como a Brasil Postos pode lhe ajudar na renegociação dos valores devidos à Receita Federal do Brasil, com parcelas prolongadas, redução de multas e sem juros.

Os donos de postos de combustível foram surpreendidos recentemente com o recebimento de cartas da receita federal do Brasil notificando os mesmos sobre o início de um procedimento de conformidade de Pis e Cofins, uma verdadeira malha fina.

Essa carta atribui ao posto de combustível equivocadamente o cometimento de fraude por empresas de consultoria tributária, afirmando ainda que são vendidas teses sem qualquer sustentação na legislação tributária, como se nota nesse trecho retirado de uma das cartas recebida por empresário dono de posto de combustível.

PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÍVIDAS – VEJA COMO PROCEDER

Uma solução importante para aliviar o impacto destas dívidas são os programas de parcelamento de dívidas atualmente em vigência.

Solicite e acompanhe o parcelamento
das suas dívidas tributárias e multas
na Receita Federal. Clique aqui.

Você pode parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima para pessoas físicas é de R$ 100,00 (cem reais) e para pessoas jurídicas, ou pessoas físicas equiparadas a jurídicas, R$ 500,00 (quinhentos reais).

A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela.

Esta parcela normalmente vence em 10 (dez) dias, contados a partir do início da negociação.

Esse prazo pode mudar para a data de vencimento de multa de ofício, nos casos em que haja redução, ou para o último dia útil do mês; o que ocorrer primeiro.

LEIA TAMBÉM: Posto de combustível: lucro real ou lucro presumido?

Dívidas que já foram parceladas podem ser reparceladas, podendo incluir novas dívidas.

Neste caso, a primeira parcela será de 10% (dez por cento) do total da dívida, ou 20% (vinte por cento), se algum débito já tiver sido reparcelado antes.

Mas atenção, o parcelamento será rescindido (cancelado), e os débitos serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União, quando faltar pagamento:

  • de 3 (três) parcelas, seguidas ou não;
  • de 2 (duas) parcelas, se todas as demais estiverem pagas; ou
  • de 2 (duas) parcelas, se a última estiver vencida.

Uma nova oportunidade surgiu recentemente, ainda, para as empresas do Simples Nacional. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital PGDAU nº dia 1, de 17 de janeiro de 2023, que divulga propostas de negociações para regularização de débitos apurados na forma do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União. 

A adesão está disponível até 31 de janeiro, no portal REGULARIZE.

Entre em contato com a nossa equipe e saiba mais sobre como parcelar suas dívidas.

Nossa equipe técnica está preparada
para realizar os cálculos reversos
e identificar a natureza dos 
pedidos protocolados.

Entre em contato conosco
e não seja prejudicado.

+++ LEIA TAMBÉM: A Receita Federal notifica postos de combustíveis por solicitação de crédito tributário irregular. Prazo é até 2 de março.

+++ LEIA TAMBÉM:  PIS COFINS : Milhares de postos recebem notificação da receita sobre pedidos indevidos de crédito. Entenda

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