Empresas pagam tributos indevidamente e a restituição dos valores recolhidos em excesso pode ocorrer em até 60 dias.
As lojas de conveniência frequentemente optam pelo regime do Simples Nacional, um regime simplificado de tributação.
Contudo, apesar da suposta simplicidade, muitas empresas neste regime acabam pagando tributos a mais tendo em vista a dificuldade na correta segregação de produtos. Isto acarreta em grave drenagem de recursos e perdas no resultado dessas empresas.
Tal fato se dá porque alguns dos produtos vendidos pelas conveniências, como as bebidas frias, são tributados no regime monofásico do PIS e da Cofins, onde o recolhimento ocorre integralmente na primeira etapa da cadeia produtiva, ou seja, na indústria.
Sendo assim, as etapas subsequentes são desoneradas via instituição de alíquota zero, não sendo necessário novo recolhimento pelas empresas do Simples.
Portanto, o valor dos bens chamados monofásicos e revendidos por empresas optantes pelo Simples Nacional não deve compor a base de cálculo para emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Como antecipado, é comum que, diante da dificuldade na segregação de bens revendidos (para separar o que é monofásico do que não o é), os produtos monofásicos são tributados NOVAMENTE. Ou seja, o fisco recebe duas vezes, sem precisar.
Este desafio pode ser superado através do uso de tecnologia e expertise na área tributária, fazendo com que os montantes indevidamente pagos à Receita Federal sejam devolvidos em prazos surpreendentemente curtos. Geralmente cerca de 60 dias.
? Assim, o setor Tributário da Brasil Postos pode ajudar a sua empresa a possuir uma gestão tributária adequada, evitando que recursos sejam indevidamente drenados do seu negócio. Entre em contato conosco e faça um DIAGNÓSTICO GRATUITO.
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