Saiba como a recente decisão do STJ pode impactar os grandes revendedores de itens com substituição tributária do ICMS, como lubrificantes, e otimize sua gestão tributária.
Atenção, grandes revendedores de itens com substituição tributária do ICMS, como lubrificantes, refrigerantes, itens de higiene entre outros.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente decisão (AgInt nos RESps 2050539/RS, 2010366/RS, 2035412/RS, 2012465/RS, 2022032/RS, 2032802/PR, 2014290/RS e 1945579/SC), estabeleceu que o ICMS recolhido pela sistemática de substituição tributária (ICMS-ST) gera créditos de PIS e Cofins para os contribuintes.
De acordo com o entendimento unânime da 1ª Turma do STJ, os valores referentes ao ICMS-ST integram o custo de compra das mercadorias e, portanto, geram direito ao creditamento. Vale ressaltar que a 2ª Turma possui entendimento distinto, e o tema ainda aguarda pacificação pela 1ª Seção do STJ no EREsp 1428247/RS.
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