Em 07 de outubro do ano passado, o Ministério do Trabalho e Previdência Social editou a Portaria nº 427 alterando parte das regras da NR 20 sobre a exposição dos trabalhadores ao benzeno em postos revendedores de combustíveis automotivos.

O novo regramento está em vigor desde o início de janeiro e revogou a portaria anterior (nº 1.109/2016).

Bombas de Gasolina deverão estar equipadas com o Sistema de Recuperação de Vapores a partir de setembro de 2019. - Portal e Academia Brasil Postos
As medidas de controle coletivo de exposição durante o abastecimento incluem
a instalação de sistema de recuperação de vapores nas bombas de combustíveis
(subitem 14.1).
“Considera-se como sistema de recuperação de vapores um sistema de captação
de vapores, instalado nos bicos de abastecimento das bombas de combustíveis líquidos contendo benzeno, que direcione esses vapores para o tanque de combustível do próprio PRC ou para um equipamento de tratamento de vapores”, determina a nova portaria.

+++ NR-20: Veja as novidades na segurança de trabalho de Postos de Combustíveis

Advogado trabalhista do Sindicombustíveis Resan, Rodrigo Julião lembra que os
postos revendedores de combustíveis novos (aprovados e construídos após 22 de
setembro de 2019), já devem ter instalado o sistema previsto no subitem 14.1

 

“Para isso, será considerada como data de aprovação a data de emissão do alvará de
construção do posto ou documento equivalente. Para os estabelecimentos mais antigos, a
nova portaria estabelece um cronograma”.

Veja a seguir:

Um tanque vazio de combustível está cheio de vapor. Então, quando se coloca 50 litros de gasolina, saem em média 60 gramas de vapor. A nova bomba de gasolina é interligada a um tanque, que possibilita o retorno do vapor de benzeno e não expõe o frentista à substância.

Há também uma considerável redução nas emissões atmosféricas; um ganho em sustentabilidade e segurança para a equipe dos postos.

Adesivo

Além da instalação do sistema de recuperação de vapores, Rodrigo Julião explica que o novo Anexo IV manteve a necessidade de aviso nas bombas.

“O item 13.1 da norma anterior não teve modificação, obrigando que postos revendedores exibam sinalização em local visível, na altura das bombas de abastecimento de combustíveis líquidos contendo benzeno, indicando os riscos dessa substância”.

Fonte: Revista RESAN

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