As novas regras para postos de combustíveis estabelecidas pela Portaria 1.109, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicada em 22 de setembro no Diário Oficial da União, atualizam a NR-9 e estabelecem novos procedimentos para prevenção à saúde dos trabalhadores com possibilidade de exposição ao benzeno em postos de combustíveis.

O tema é polêmico entre os empresários da revenda, e demandou cinco anos de discussões na Subcomissão de Postos Revendedores de Combustíveis com as três categorias envolvidas: governo, empresários e trabalhadores. O benzeno, presente na composição da gasolina, é considerado nocivo à saúde e cancerígeno. A principal motivação das discussões são os vapores contendo benzeno que são expelidos no ar. Tais vapores estão presentes nos tanques de gasolina dos postos e dos veículos, e podem ser inalados pelos frentistas.

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A indicação é que as novas bombas, que serão obrigatórias pelo Inmetro, venham com o sistema de recuperação de vapores instalado. Criada em 2011, a Subcomissão de Postos Revendedores foi instituída pela Portaria 252 da Secretaria de Inspeção do Trabalho, e atuou como um grupo de trabalho segmentado dentro da Comissão Nacional Permanente do Benzeno para estabelecer medidas de prevenção à saúde do

Klaiston D’ Miranda, consultor jurídico da área trabalhista da Fecombustíveis, acompanhou as discussões na Subcomissão ao longo desses anos, e esclarece que a maioria das exigências da nova portaria já estava presente nas diversas NRs do MTE. A Portaria 1.109 apenas compilou as diversas normas em um único documento. Inclusive, a lavagem do uniforme, que passa a ser de responsabilidade do empresário, um dos assuntos polêmicos entre os revendedores, já era uma obrigação do empregador. Para Ferreira, a Portaria compila as normas de forma mais clara para a revenda, uma vez que os revendedores de vários estados estavam sofrendo ações de fiscalização pelo Ministério do Trabalho, que exigia obrigações que ainda não tinham sido delineadas, antes da publicação do documento. “0 MTE organizou uma Portaria para facilitar a aplicação e o acompanhamento das normas, fazendo com que os auditores fiscais do trabalho, e outros que exercem função semelhante, não pudessem mais extrapolar as suas atribuições, fazendo exigências que não sejam aplicáveis”.

REGRAS QUE ESTÃO EM VIGOR

• Os trabalhadores que exerçam suas atividades com risco de exposição ocupacional ao benzeno devem realizar – com frequência mínima semestral – hemograma completo com contagem de plaquetas e reticulócitos. Os resultados dos hemogramas devem ser organizados sob a forma de séries históricas, de fácil compreensão, com vistas a facilitar a detecção precoce de alterações hematológicas. Ao final do contrato de trabalho, a série histórica dos hemogramas deve ser entregue ao trabalhador;

• Os postos devem exigir das empresas contratadas para prestação de serviços de manutenção técnica a apresentação dos procedimentos operacionais, que informem os riscos da exposição ao benzeno e as medidas de prevenção necessárias;

• Nas situações em que a medição de tanques tiver que ser realizada com régua, é obrigatória a utilização dos EPIs;

• É proibido utilizar flanela, estopa e tecidos similares para a contenção de respingos e extravasamentos;

• Para a limpeza de superfícies contaminadas com combustíveis líquidos contendo benzeno, será admitido apenas o uso de tolhas de papel absorvente, desde que o trabalhador esteja utilizando luvas impermeáveis apropriadas;

• Os testes de combustíveis líquidos contendo benzeno devem ser realizados em local ventilado e afastado das outras áreas de trabalho, do local de tomada de refeições e de vestiários;

• As análises em ambientes fechados devem ser realizadas sob sistema de exaustão localizada ou em capela com exaustão;

• Os postos devem dispor de área exclusiva para armazenamento de amostras coletadas de combustíveis líquidos contendo benzeno, dotada de ventilação e temperatura adequadas, e afastada de outras áreas de trabalho, dos locais de tomada de refeições e de vestiários;

• Os postos devem manter sinalização, em local visível, na altura das bombas de abastecimento de combustíveis líquidos contendo benzeno, indicando os riscos dessa substância, nas dimensões de 20 x 14 cm com a informação: “A GASOLINA CONTÉM BENZENO, SUBSTÂNCIA CANCERÍGENA. RISCO A SAÚDE”.

• A higienização dos uniformes será feita pelo empregador com frequência mínima semanal. Neste caso, o empregador pode contratar os serviços de lavanderia ou comprar uma máquina de lavar e instalar no posto para lavagem dos uniformes dos funcionários.

PRAZO DE 6 MESES – Os novos postos que entrarem em operação a partir de março de 2017 já devem ter sistema de medição de vapores.

PRAZO DE 1 ANO – • Os postos de combustíveis devem adequar os contratos de prestação de serviços vigentes às disposições da norma.

• Os postos devem possuir procedimentos operacionais, com o objetivo de informar sobre os riscos da exposição ao benzeno e as medidas de prevenção necessárias.

• Todas as bombas de abastecimento de gasolina (comum, premium e aditivada) contendo benzeno devem estar equipadas com bicos automáticos.

PRAZO DE 1 ANO E 6 MESES – Os postos devem adotar medidas para garantir a qualidade do ar, como sistemas de climatização, em seus ambientes internos anexos às áreas de abastecimentos, de descarregamento e de respiros de tanques de combustíveis líquidos contendo benzeno, como escritórios, lojas de conveniência e outros.

PRAZO DE 2 ANOS – Os trabalhadores que exerçam suas atividades com risco de exposição ocupacional ao benzeno devem receber capacitação com carga horária mínima de 4 horas. Todos os empregados devem ter conhecimento do risco a que estão expostos e devem participar de um curso de capacitação. As empresas ou consultores que fazem treinamento da NR-20 vão criar mais um módulo para atender à exigência.

PRAZO DE 3 ANOS – Os postos novos, aprovados e construídos após três anos da Portaria devem adquirir bombas de gasolina com sistema de recuperação de valores.

PRAZO DE 7 ANOS – Os postos em operação e que já possuem tanques de armazenamento com viabilidade técnica para instalação de sistemas de medição eletrônica devem instalar o sistema eletrônico de medição de estoque.

PRAZOS DE 6 A 15 ANOS – Recuperação de vapores – Entre as principais medidas de prevenção, a nova legislação prevê que as bombas de gasolina tenham um novo equipamento, o sistema de recuperação de vapores, que extrai os vapores de gasolina presentes no tanque do veículo e veículo. Sem este equipamento, os vapores são expelidos para o meio ambiente. O prazo para fazer a adaptação varia de 6 a 15 anos, começando pelas bombas fabricadas antes de 2004. Ocorre que o Inmetro também foi envolvido nas discussões da Subcomissão, porque está prestes a divulgar o novo regulamento técnico metrológico (RTM), que tem por objetivo inserir novos modelos de bombas, com tecnologias mais seguras contra as fraudes volumétricas, chamadas de “bombas baixas”. Por solicitação da Sub-comissão e para evitar duas ações (novas bombas e instalação de sistemas de recuperação de vapores) para atender ao Inmetro e ao MTE, ficou alinhado que as novas bombas de gasolina já virão com os sistemas de recuperação de vapores e os prazos serão os mesmos do RTM. Em resumo, todo o parque de bombas do país será substituído gradativamente. “As discussões para definição dos prazos para troca do parque de bombas medidoras demoraram quatro meses e levaram em consideração as propostas do setor”, disse Marcelo Castilho Freitas, chefe da Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro (Dimel).

VEJA QUANDO É PRECISO USAR O EPI – Os trabalhadores que fazem conferência de gasolina no caminhão-tanque; coletam amostra-testemunha com amostrador específico; fazem medição volumétrica de tanque subterrâneo com régua; descarregamento de combustíveis para tanques subterrâneos; desconexão dos mangotes e retirada do conteúdo residual; análises físico-químicas para o controle de qualidade dos produtos comercializados; limpeza de válvulas, bombas e seus compartimentos de contenção de vazamentos; esgotamento e limpeza de caixas separadoras; limpeza de caixas de passagem e canaletas; aferição de bombas de abastecimento; manutenção operacional de bombas; manutenção e reforma do sistema de abastecimento subterrâneo de combustível.

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• ATENÇÃO: No uso de EPI, a máscara é de face inteira, com filtro para vapores orgânicos e fator de proteção não inferior a 100, assim como equipamentos de proteção para a pele.

NÃO PRECISA USAR EPI: abastecimento de combustíveis e em recipientes certificados; e estacionamento do caminhão, aterramento e conexão via mangotes aos tanques subterrâneos não se exige o uso de EPI.

Fonte: Fecombustiveis

 

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