Equipamento é obrigatório para algumas atividades.
A Portaria Número 1.109 de 20 de setembro de 2016, a portaria do Benzeno, do Ministério do Trabalho, atualizou o anexo 2 (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis) da NR n.º 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), determinado a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para a realização de algumas atividades nos postos de combustíveis.
Em que situações usar a máscara?
Conferência do produto no caminhão-tanque no ato de descarregamento;
2. Coleta de amostra no caminhão-tanque com amostrador específico.
3. Medição volumétrica de tanque subterrâneo com régua;
4. Descarregamento de combustíveis para os tanques subterrâneos;
5. Desconexão dos mangotes e retirada do conteúdo residual; análises físico-químicas para o controle de qualidade dos produtos comercializados;
6. Limpeza de válvulas, bombas e seus compartimentos de contenção de vazamentos;
7. Esgotamento e limpeza de caixas separadoras, limpeza de caixas de passagem e canaletas;
8. Aferição de bombas de abastecimento, manutenção operacional de bombas;
9. Manutenção e reforma do sistema de abastecimento subterrâneo de combustível (Sasc);
10. Outras operações e atividades passíveis de exposição ao bezeno.
Trocar de máscara quando:
Estiver ressecada, perfurada, com pouca flexibilidade e com os elásticos frouxos ou válvulas danificadas.
Trocar de filtro quando:
Dependerá do tipo de contaminante, sua concentração no ambiente, frequência de uso, umidade e conservação. Devem ser substituídos sempre que o usuário sentir o cheiro do contaminante ou resistência à respiração.