Você tem dúvida se existe ou não trabalho em altura em posto de combustível? De acordo com a NR 35, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda, independente de ser contínuo ou eventual.
Diante dessa informação, qualquer pessoa, ao analisar as condições das atividades realizadas por trabalhadores em postos de combustíveis, consegue identificar ou reconhecer o risco de acidente tendo como fator, o trabalho em altura. Então, precisamos pensar… COMO ESSE TIPO DE TRABALHO DEVE SER REALIZADO?
A NR 35 estabelece requisitos mínimos e as medidas de proteção para trabalho em altura, envolvendo:
Essa é a forma de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta e indiretamente com esse tipo de atividade.
Um procedimento corriqueiro e bastante conhecido que caracteriza o trabalho em altura é conferência de combustível, aonde o frentista ou chefe de pista necessita subir no caminhão tanque para realizar tal atividade. Bom, esse é apenas um exemplo clássico, que pode não ser o único, pois, os riscos podem variar de acordo com as atividades, condições e ambiente de trabalho.
Agora você já sabe que mapear cada atividade associando-as ao procedimento operacional, faz parte do planejamento, o que é primordial para caracterizar ou não, o trabalho em altura.
Ainda no Planejamento, entenda os deveres do empregador e as responsabilidades do empregado, quando o assunto é NR 35:
Sendo assim, a adoção de medidas deve seguir a seguinte hierarquia:
- Evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução;
- Eliminar o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma;
- Minimizar as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.
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Muitos acidentes que acontecem, podem ser evitados se as medidas preventivas forem devidamente tomadas. Os riscos do trabalho em altura são muito perceptíveis e evidentes, uma vez que se tem um planejamento, a organização e execução da atividade, podem ser gerenciadas tranquilamente.
Agora, se esse tipo prevenção e controle ainda não foram estabelecidos no seu ambiente de trabalho e você precisa começar do zero, então vamos lá…
a. Promova a realização das medidas de proteção adequadas: se atente para que a forma de utilização e uso dos sistemas de proteção coletiva e individual acatem as orientações dos fabricantes, a fim de reduzir o impacto e dos fatores de queda e/ou acidentes;
b. Execute a análise de risco antes que a atividade tenha início;
c. Elabore a permissão de trabalho para atividades que não sejam de rotina;
d. Desenvolva procedimento operacional para atividades de rotina de trabalho em altura, documente, para que seja também divulgado pelos trabalhadores que realizam o trabalho e pelas pessoas nele envolvidas;
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e. Proporcione a realização de prévia avaliação das condições do local de trabalho para programar e planejar as ações e medidas de segurança aplicáveis não contempladas no procedimento operacional e na análise de risco;
f. Elabore ferramentas de autorização dos empregados para trabalho em altura, a fim de garantir a supervisão do trabalho;
g. Capacite os trabalhadores por meio de treinamento periódico bienal prático e teórico ou quando houver modificação/alteração do trabalho que influencie na atividade, com carga mínima de 8 horas;
h. Execute o PCMSO, realize exames médicos voltados às patologias que possam originar queda de altura, levando em conta também os fatores psicossociais.
i. Interrompa o trabalho caso ofereça condição de risco não prevista;
Como você pode perceber, segurança é uma questão de prevenção. Antecipe as suas ações, seja um gerenciador de riscos.
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Larissa Emanuelle Rios da Silva é Engenheira de Segurança do Trabalho e Ambiental, sócia da Nexo Soluções Empresariais e Engenharia.
Coordenadora de implementação de sistema integrado de gestão em Saúde, Meio
Ambiente e Segurança do Trabalho.
Assessoria Técnica em Serviços Ambientais: Elaboração do Processo de Licenciamento Ambiental, Elaboração e Execução de Planos e Programas Ambientais necessários ao desenvolvimento da atividade de mineração e Serviços de Segurança do Trabalho/ Higiene Ocupacional.
Contato : [email protected]