Exigido pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, mais conhecida como Cipa tem o objetivo de ajudar na prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, preservando a vida e contribuindo para a saúde dos colaboradores da empresa. A Cipa, segundo a legislação brasileira, é constituída por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores em números iguais.
O treinamento é obrigatório e deve ser renovado anualmente (NR 05.6.2).
Todos os estabelecimentos devem formar uma comissão e mantê-la funcionando regularmente. A regra vale para empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgão da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que possuem empregados.
Apesar da obrigatoriedade, algumas empresas ignoram a formação da Comissão. Entretanto, com a chegada do e-Social a fiscalização se tornou mais simples, visto que as regularidades de medicina e saúde ocupacional, incluindo os treinamentos, precisam estar em dia para que o e-Social disponibilize os arquivos XML exigidos pela Lei.
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