A partir de janeiro, envio de dados sobre saúde e segurança do trabalho por meio digital será obrigatório

Os revendedores de combustíveis devem ficar atentos às novas obrigações trabalhistas e previdenciárias oriundas da quarta fase de implantação do eSocial.

A partir de 10 de janeiro de 2022, o governo federal vai exigir o envio digital de informações específicas sobre saúde e segurança do trabalho para que sejam cruzadas com outros dados, visando evitar fraudes.

O não cumprimento poderá acarretar multas, que podem chegar a cerca de R$ 4 mil.

De acordo com a analista de RH Rosângela Silva, da Golden Contabilidade, parceira do Paranapetro, a principal finalidade das informações de saúde e segurança do trabalho é
a substituição dos atuais formulários utilizados para envio da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) e do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

“O eSocial é a ferramenta que vai trazer as informações do PPP em meio digital. O PPP será extraído por meio das informações dos eventos S-2240 (condições ambientais do trabalho – agentes nocivos), S-2220 (monitoramento e saúde do trabalhador) e S-2210 (comunicação de acidente de trabalho).

Essas informações que vão constar no PPP retratam a exposição do trabalhador a agentes nocivos a partir da vigência do eSocial”, disse Rosângela. “Os períodos anteriores à vigência do eSocial, contudo, permanecem com o PPP em papel”

Ela explicou que o revendedor deve se adequar às exigências da legislação trabalhista e previdenciária cumprindo com as informações e os prazos estabelecidos pelo eSocial.

Para isso, ela sugere que o dono do posto contate o seu escritório de contabilidade e a clínica de saúde ocupacional para alinhar de que forma as informações serão transmitidas.

“É preciso, principalmente, respeitar os prazos dos exames ocupacionais e, sempre que houver uma alteração de qualquer ambiente de trabalho, encaminhar o empregado para fazer exame médico de mudança de risco ocupacional.

Também é necessário ficar atento aos acidentes de trabalho e cumprir com o prazo de envio das informações da CAT, que é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente ou, de imediato, em caso de falecimento”.

A analista detalhou que o evento S-2220 (monitoramento da saúde do trabalhador) é composto pelas avaliações clinicas no decorrer da vigência do contrato de trabalho.

“São basicamente as informações contidas nos exames admissionais, periódicos, demissionais e de mudança de risco ocupacional. O monitoramento da saúde do trabalhador visa preservar a saúde e integridade do empregado. Portanto, é fundamental que as empresas estejam de acordo com as exigências das NR´s”.

Segundo Rosângela, as informações do evento S-2220 são baseadas nos programas de saúde ocupacional de acordo com o grau de risco de cada empresa. Ela diz ainda que todas essas informações são atualizadas durante a vigência do contrato do empregado, de acordo com a exposição do trabalhador a partir da obrigatoriedade dos eventos de saúde e segurança do trabalho.

O prazo de envio do evento S-2220 é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização dos exames. Se não houver expediente bancário no dia 15, antecipa-se a entrega para o dia útil imediatamente anterior. As informações do evento S-2240 são embasadas no LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), responsável pelo gerenciamento das condições ambientais do trabalho pelos riscos físicos, químicos e biológicos. De
acordo com Rosângela, é por meio desse documento que se comprova, ou não, o financiamento da aposentadoria especial.

“É um documento de extrema importância e de caráter obrigatório e deve ser atualizado assim que houver alterações no ambiente de trabalho. O órgão fiscalizador é a Receita Federal”.

A analista de RH afirma que sempre que houver um acidente de trabalho, seja de trajeto ou doença ocupacional, essas informações serão enviadas por meio do evento S-2210, independentemente se houver ou não afastamento. O prazo para envio das informações é no primeiro dia útil ao ocorrido, e de imediato em caso de óbito.

Postos precisam se adequar

Perto do início das exigências de envio dos eventos de saúde e segurança do trabalho nos moldes do eSocial, ainda tem muito revendedor precisando de apoio nesta área.

Segundo Marcos Berg do Prado, diretor da Med Curitiba, empresa parceira do Paranapetro na prestação de serviços de medicina e segurança do trabalho, muitos donos de postos desconhecem o assunto.

“Há revendedores que acreditam que cuidar da segurança do trabalho é só fazer exame admissional e demissional. Calculo que 40% dos postos que atendo em Curitiba e região metropolitana não têm a documentação completa relativa aos eventos de saúde e segurança exigidos nesta nova fase do eSocial”, afirma Prado.

Atendendo a 80% dos postos de Curitiba e região metropolitana, ele afirma que é importante observar o que é preciso em termos de laudos técnicos de condições de
ambiente de trabalho, laudos de insalubridade, laudos de periculosidade, laudos
ergonômicos, entre outros.

“Enviamos um técnico para fazer todos os levantamentos de riscos a que os colaboradores estão expostos e fazemos o cronograma de implantação de medidas de correção, para o posto ficar totalmente legalizado. Por exemplo, temos condições de medir os níveis de benzeno que o funcionário pode ter absorvido ao longo de um dia e, em cima disso, montamos um laudo técnico, que é importante para preservar a saúde do trabalhador”.

A técnica em Segurança do Trabalho da Med Curitiba, Amanda Vieira Colaço, explica que, para as informações enviadas ao eSocial, as empresas devem ficar atentas tanto com a coleta de dados, quanto com a emissão desses documentos. Segundo ela, isso evita possíveis complicações no momento de envio dos eventos e cumprimento das
obrigatoriedades, além de garantir a segurança e saúde dos colaboradores.

De acordo com Amanda, a forma como o trabalho de saúde e segurança é desenvolvida nas empresas não muda. “O que está sendo alterado é a forma como as informações coletadas em cada empresa são enviadas ao governo federal, para o controle e fiscalização direta. Com isso, será analisado se todas as empresas estão cumprindo as normas estabelecidas”, reforça.

“Todos os eventos devem ser enviados ao sistema, e é de extrema importância estar atento para a consistência das informações, evitando multas decorrentes de alguma falha que venha a aparecer quando houver o cruzamento de dados. As empresas que já faziam os laudos vão se ajustar mais facilmente, mas quem não fazia precisa correr, pois leva, em média, um mês para a elaboração dos laudos”.

Fonte: Revista Escalada

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