O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE divulgou a Portaria MTE Nº 1109 de 21/09/2016 em que finalmente reconhece os perigos do benzeno (um dos componentes dos combustíveis nocivos à saúde humana) e determina alguns procedimentos de segurança, que devem ser tomados pelos postos de combustíveis de todo País.
Tolhas de Papel Absorvente
Com objetivo de reduzir a contaminação dos frentistas a “Portaria do Benzeno” determinou a proibição do uso de flanelas, estopas e tecidos similares para a contenção de respingos e extravasamentos. Para a limpeza de superfícies contaminadas com combustíveis líquidos contendo benzeno, será admitido apenas o uso de tolhas de papel absorvente, desde que o trabalhador esteja utilizando luvas impermeáveis apropriadas. O material só pode ser utilizado uma única vez, devendo, a seguir, ser acondicionado para posterior descarte em recipiente apropriado para esta finalidade, que deve estar disponível próximo à área de operação.
Conheça outras rotinas que mudam para a operação do posto.
Luvas Descartáveis
Os frentistas durante as atividades como aferição de bombas, medição de estoque, descarregamento de combustíveis e abastecimento de veículos ou em recipientes certificados deverão usar luvas nitrílicas. O “paninho” para evitar respingos está banido de vez uma vez que apresenta risco constante de contaminação através da evaporação e absorção do combustível.
Higienização dos Uniformes é Obrigação dos Postos
Os postos de combustíveis ficarão responsáveis pela higienização semanal dos uniformes dos funcionários e terão que deixar à disposição dos funcionários um conjunto de uniforme extra, para pelo menos 1/3 (um terço) do efetivo dos trabalhadores.
Outra medida que deve ser adotada é a separação dos uniformes das roupas dos colaboradores. É necessária a utilização de roupeiros insalubres com compartimentos separados.
Placas de Sinalização – BENZENO
Os postos devem manter sinalização na altura das bombas de abastecimento de gasolina. Realizar a conscientização do trabalhador e da sociedade sobre os riscos de contaminação pelo benzeno agora é OBRIGATÓRIA.
Área Exclusiva para Amostras
O armazenamento de amostras coletadas de combustíveis deve ocorrer em área exclusiva com ventilação e temperatura adequadas e afastada de outras áreas de trabalho, dos locais de refeições e vestiários.
Proteção Respiratória de Face Inteira
Os trabalhadores que realizem a atividade de descarga selada e medição de combustíveis devem utilizar equipamento de proteção respiratória de face inteira, com filtro para vapores orgânicos e fator de proteção não inferior a 100, assim como, equipamentos de proteção para a pele. (Artigo 12.1.1). A substituição periódica dos filtros das máscaras é obrigatória e deve obedecer às orientações do fabricante.
Ainda tem mais …
Para transferência de combustíveis a “chupeta” deve ser realizada somente com mangueira por sucção oral e o abastecimento somente até o automático ( lei nacional )
Os protetores de respingo e uso de bicos automáticos passam a ser obrigatórios assim como a venda de combustíveis somente em recipientes certificados.
A medição automática dos tanques ( a régua de medição será abolida ), o monitoramento da qualidade do ar ( o benzeno da pista não pode ir para outras áreas ) e uso do sistema de recuperação de vapores também fazem parte do pacote de medidas que buscam evitar a contaminação pelo benzeno.
Com relação a prevenção de riscos á saúde dos trabalhadores o controle médico de saúde semestral, a capacitação dos colaboradores, fornecedores e terceirizados, e o uso correto dos EPIS passam a ser monitorados e fiscalizados pelo Ministério do Trabalho, Corpo de Bombeiros e Órgãos Ambientais com objetivo de evitar que esses trabalhadores sofram acidentes ou tenham a saúde prejudicada por meio do contato diário com líquidos combustíveis.
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Confira também: Postos de combustíveis são responsáveis pela lavagem dos uniformes dos frentistas
Muito idificate muito bom mesmo
Muito edificante muito bom
Uma vergonha o ministério do trabalho. Querem acabar com as empresas do ramo de estopa.
O benzeno foi considerado algo extremamente nocivo a saúde e com isso vieram várias exigências a fim de não prejudicar a vida dos trabalhadores. Bom, se é um combustível nocivo a saúde, por que não proíbem a venda de tal produto???
Ou então por que não fazem como em países de 1 mundo onde o abastecimento é realizado pelo próprio motorista e não por um frentista???
Não da pra entender…. o país da burocracia!!!
Sou Thiago de Bela Vista do Paraiso – PR tenho uma duvida a respeito das flanelas
Se usar as flanelas somente para a verificação do nivel de oleo do motor e abastecimento de diesel e etanol pode usar as flanelas?
desde ja agradeço e fico no aguardo da resposta
Olá Thiago, como vai?
A proibição do uso das flanelas em postos de combustíveis ocorreu devido a contaminação do benzeno contido na gasolina. Os frentistas tem costume de limpar as áreas que tem respingo de combustível e depois utilizam a mesma flanela para limpar as mãos. Desta forma estão sempre em contato com a gasolina que contém benzeno e com outros elementos tóxicos dos combustíveis e lubrificantes. Para evitar a recontaminação o MTE passou a exigir o uso de toalhas descartáveis para os frentistas. Na Portaria 1.109 não existe nenhuma indicação que oriente sobre o uso da flanela para verificação do nivel de oleo do motor e abastecimento de diesel e etanol. Para responder a este seu questionamento sugiro entrar em contato com os fiscais do MTE que fazem fiscalização no seu postos.
Atenciosamente,
Equipe Brasil Postos
Bom como o Ministério do trabalho hj e secretaria do trabalho e lei deixa de existir ou seja se foi extinto as supostas portarias também que analisando juridicamente e inconstitucional.