Conheça as mudanças em normas de segurança e saúde no trabalho para reduzir exigências impostas aos empregadores.
Sob o argumento de que busca ampliar a competitividade no país, o governo Jair Bolsonaro anunciou mudanças em normas de segurança e saúde no trabalho para reduzir exigências impostas aos empregadores.
No total, existem 36 normas regulamentadoras, conhecidas como NRs, que reúnem 6,8 mil regras distintas sobre segurança e medicina do trabalho.
Na primeira etapa do processo de revisão, duas NRs foram modificadas e uma terceira, revogada.
As regras devem ser seguidas pelas empresas que tenham empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). As mudanças não exigem aval do Congresso e entram em vigor em 45 dias após a publicação ( 30 de julho de 2019 ).
Na avaliação do governo, a regulação vigente representa elevado potencial de multas a empresas por fiscais do trabalho e uma carga que impacta a competitividade dos produtos brasileiros.
A NR 2, agora revogada, exigia uma inspeção de fiscal do Trabalho antes da abertura de um estabelecimento.
Para o governo, a revogação diminui a burocracia e reduz a intervenção estatal na iniciativa privada.
A alteração da NR 1 permite, entre outros pontos, o aproveitamento de treinamentos feitos por um trabalhador, em um período de dois anos, quando ele muda de emprego dentro da mesma atividade.
A regra atual exige que o curso seja refeito antes do início das atividades no novo emprego.
Outro ponto libera micro e pequenas empresas da obrigação de elaborar programas de prevenção de riscos ambientais e de controle médico e saúde ocupacional. Objetivo é dispensar dessas obrigações estabelecimentos que não oferecem risco, como lojas de roupas, salões de beleza e padarias.
Ainda foi alterada a NR 12, que trata de medidas de proteção para garantir a integridade física dos trabalhadores e a prevenção de acidentes no uso de máquinas e equipamentos.
De acordo com o governo, a comissão responsável pelas alterações —composta por representantes do Executivo, dos empregadores e dos trabalhadores— considerou que a regra atual é complexa, de difícil execução e não está alinhada aos padrões internacionais.
Um dos responsáveis pela elaboração das normas, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, disse que as mudanças não representam ampliação de riscos às atividades. Ele ressaltou que as mudanças tiveram apoio consensual de representantes de empregadores e trabalhadores.
“A preocupação que nós tivemos desde o início foi justamente de não permitir que a simplificação tivesse como contrapartida um aumento do número de acidentes de trabalho”, disse.
Segundo o secretário, outras mudanças ainda serão feitas.
Como exemplo, ele afirmou que um banheiro de uma pequena empresa está sujeito hoje à cobrança de 42 tipos diferentes de multas.
“Não podemos conviver com regras anacrônicas, bizarras, que nos atrapalham, nos inibem”, afirmou.
Na mesma linha, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que as relações trabalhistas no Brasil “são armas de destruição em massa de empregos.”
O governo estima que as mudanças anunciadas nesta terça têm potencial de reduzir custos do setor produtivo em até R$ 68 bilhões nos próximos dez anos.
Entenda as Normas Regulamentadoras
As Normas Regulamentadoras – NRs são normas que advêm do texto legal da CLT (Decreto Federal 5.452/43).
Elas foram criadas para regulamentar os artigos 154 a 201 do Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) no âmbito da saúde e segurança dos trabalhadores. E tem como finalidade explicitarem os procedimentos a serem seguidos pelas empresas quando da contratação dos funcionários, tendo em vista a atividade por elas realizadas.
Atualmente há 37 normas regulamentadoras. Destas, apenas a NR 27 estava revogada. São elas:
NR 1 – Esta norma estabelece atribuições de empregados e empregadores quanto à Saúde e Segurança do Trabalho – SST. A nova versão da NR 1 promete ter o texto mais simples e moderno, visando reduzir a burocracia e o custo para se investir em empresas no Brasil.
Um exemplo de alteração:A NR 1, em seu antigo texto, estabelecia a obrigatoriedade de que o empregado, sempre que começasse um novo serviço, fosse treinado nos riscos da função.
Se começou o serviço em uma nova função, teria que ser treinado para estar ciente de todos os riscos a que estaria submetido.
Com essa modificação da NR 1 será permitido o aproveitamento total e parcial de treinamentos quando o trabalhador mudar de emprego dentro de uma mesma atividade.
Mas garante que a proteção aos direitos dos trabalhadores será garantida, mesmo com as modificações.
Estabelece, ainda, que as novas disposições serão mais vantajosas especialmente para micro e pequenas empresas, pois irá liberá-las, quando forem de baixo risco, de elaborar planos de riscos químicos, físicos e biológicos.
NR 2 – Dispõe sobre a inspeção prévia e aprovação de instalações.
Qual foi a explicação pra revogação da NR 2? A NR 2, conforme disposto acima, trata da inspeção prévia de estabelecimentos novos. Pelo seu texto, antes do início efetivo das atividades, as empresas deveriam solicitar a aprovação de suas instalações ao órgão regional do Ministério da Economia, a quem caberia verificar as condições de saúde e segurança no trabalho.
A explicação para a revogação da NR 2 foi que havia muita burocracia e custos para o processo.
NR 3 – Estabelece os casos de embargo ou interdição.
NR 4 – Esta norma disciplina os Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT.
NR 5 – Dispõe sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
NR 6 – Disciplina a utilização de EPI – Equipamento de Proteção Individual.
NR 7 – Dispõe sobre o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO.
NR 8 – Estabelece os requisitos técnicos a serem observados nas edificações para garantir a segurança e o conforto.
NR 9 – Dispõe sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
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NR 10 – Dispõe sobre as atividades em instalações elétricas.
NR 11 – Estabelece normas de segurança para o transporte, manuseio, movimentação e armazenagem de materiais.
NR 12 – Estabelece normas de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos em geral.
Como será a alteração na NR 12? A NR 12, segundo justificativas do governo, era de difícil aplicação e até mesmo compreensão de algumas de suas partes e demandava um custo muito grande dos empresários.
Assim, até mesmo uma empresa que estivesse disposta a atendê-la totalmente (levando em conta sua aplicabilidade) poderia ter dificuldade de entender completamente o que a norma estabelecia para a questão.
Com as alterações dessa norma regulamentadora, serão incorporados alguns itens que garantam mais segurança jurídica.
Todavia, a NR 12 aborda a regulamentação de máquinas e equipamentos em geral e é a norma que mais preocupa as entidades de classe, em razão dos riscos que podem ser acarretados por essa alteração.
NR 13 – Dispõe sobre a gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão, suas tubulações e tanques metálicos.
NR 14 – Dispõe sobre as diretrizes para construção, operação e manutenção dos fornos.
NR 15 – Disciplina as atividades e operações insalubres.
NR 16 – Dispõe sobre as atividades e operações perigosas.
NR 17 – Estabelece sobre as condições ergonômicas do trabalho.
NR 18 – Trata sobre o meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
NR 19 – Regulamenta as atividades de fabricação, armazenamento e transporte de explosivos.
NR 20 – Dispõe sobre as atividades com inflamáveis e líquidos combustíveis.
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NR 21 – Dispõe sobre as condições do trabalho a céu aberto.
NR 22 – Dispõe sobre segurança e saúde ocupacional na mineração.
NR 23 – Dispõe sobre a prevenção e combate a incêndios.
NR 24 – Dispõe sobre as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.
NR 25 – Dispõe sobre a eliminação de resíduos industriais nos locais de trabalho.
NR 26 – Disciplina a classificação, rotulagem preventiva e ficha com dados de segurança de produtos químicos.
NR 27– Revogada.
NR 28 – Estabelece penalidades por infrações às normas de segurança do trabalho.
NR 29 – Dispõe sobre primeiros socorros a acidentados e sobre as condições de segurança e saúde do trabalho dos trabalhadores portuários.
NR 30 – Dispõe sobre as condições de segurança e saúde do trabalho nas atividades de transporte aquaviário.
NR 31 – Estabelece normas de SST nas atividades de Agropecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.
NR 32 – Estabelece sobre as medidas de proteção de segurança e saúde do trabalho nos serviços de saúde.
NR 33 – Estabelece sobre espaços confinados.
NR 34 – Estabelece sobre as atividades da indústria de construção, reparação e desmonte naval.
NR 35 – Dispõe sobre o trabalho em altura.
NR 36 – Dispõe sobre as atividades de abate e processamento de carnes.
NR 37 – Disciplina “Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo”.
A NR 37 foi publicada recentemente, no final de 2018. Assim, atualmente haviam 36 NRs em vigor.
Das alterações das normas regulamentadoras em 2019
Em maio deste ano, o presidente Jair Bolsonaro afirmou seu desejo de rever todas as 36 NRs, reduzindo as normas vigentes em 90%.
Segundo ele isso iria “simplificar as regras e melhorar a produtividade“.
Alterações das demais normas regulamentadoras
Sobre as alterações das normas regulamentadoras, o Secretário Especial de Previdência e Trabalho assim afirmou:
“Nossa preocupação desde sempre foi preservar a segurança e a saúde do trabalhador, mas ao mesmo tempo retirar os entulhos burocráticos que atrapalham quem empreende nesse país. Essa situação não podia continuar. Não é à toa que se fala de custo Brasil”
Explica o Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho.
Ainda segundo Marinho, as alterações das normas regulamentadoras continuarão.
Segundo ele, estão na fila para serem modificadas a NR 24, NR 17 e NR 18.
Ademais, um arquivo de pdf disponibilizado pelo MPT estabelece um cronograma para as consultas públicas, veja:
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