O que você precisa saber sobre o novo GRO – gerenciamento de risco ocupacional e como fazer gestão de saúde e segurança do trabalho em tempo de crise.
Por definição, uma mudança ou transformação pressupõe uma alteração de estado, modelo ou situação anterior, para um estado, modelo ou situação futuros, por razões inesperadas e incontroláveis, ou por razões que demandam planejamento.
A atividade de revenda e comercialização de combustível é considerada como suprimento de utilidade pública, conforme Lei Federal n° 9.847, de 26 de outubro de 1999, inclusive, em tempos de pandemia. Ocorre que atuar em uma situação sem precedentes, acompanhar o negócio gerar menos receita ou deixar de crescer, lidar com regras, métodos e rotinas, as quais eram habituais e controláveis, agora passam a ser instáveis e desconhecidas. Sem dúvida é desafiador.
Além do contexto atual impactante, se tratando da gestão de SST – Saúde e Segurança do Trabalho – em posto de combustível, sem perder o foco na atualização das Normas Regulamentadoras do Ministério da Economia – Secretaria do Trabalho, temos que além de outras mudanças nas NR’s, o PPRA será substituído pelo GRO (Gerenciamento de Risco Ocupacional), que exigirá a implantação de um novo programa, o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), conforme a nova redação da NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria de n° 6.730, de 9 de Março de 2020.
Diante disso, você pode se perguntar: o que vai mudar? Ou o que eu preciso fazer? Entenda o Processo:
Além dos riscos químicos, físicos e biológicos reconhecidos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, o novo GRO, agora considerará os riscos ergonômicos e de acidente, consequentemente o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO de uma forma avaliativa dinâmica e comprobatória, deixando assim de ser um processo estático e meramente para cumprir fiscalização como ocorre atualmente.
As avaliações deverão ser comprovadamente expostas e gerenciadas, até que os riscos sejam devidamente controlados. Ou seja, o empreendedor não precisará passar por fiscalização para demonstrar os seus feitos.
Mantenha o Foco e se Antecipe – Aproveite a necessidade das mudanças de contingência e projete sua gestão de SST com engajamento da sua equipe. Sim é possível. De acordo com a portaria que aprova a nova NR 1, em março de 2021, o GRO deverá ser obrigatoriamente aplicado, mas e aí? O que você tem de resultados, avaliações, laudos, inventário de riscos e comprovação de gerenciamento e controle?
Observe erros que podem te custar caro – Inventário de risco e avaliação ambiental ocupacional realizada sem critério técnico e de forma errônea, pode custar muito caro, pois trará resultados inconclusivos ou inutilizáveis, além de não contribuírem como prova documental perante a necessidade dos registros da vida laboral do trabalhador. Diante disso, geram os passivos trabalhistas e previdenciários. Vale a pena fazer gestão de SST com eficácia.
Priorize o Plano de Ação – Você não precisa fazer tudo de uma só vez. A gestão de SST pode ser construída de forma habitual e permanente, de acordo com a sua realidade, de forma leve e não como fardo. Para isso, se permita entender e fazer parte do processo da sua atividade, acompanhe o que precisa ser feito desde o levantamento de riscos, o tratamento, o controle, até a gestão de emergências.
Para concluir, quero dizer que crises não são fáceis para ninguém, mas sempre é possível encontrar nelas oportunidades para reiniciar, reinventar e agir. Lembre-se que a maneira como você consegue reagir a um evento adverso pode refletir nas respostas a outros aspectos da sua atividade e com a Saúde e Segurança do Trabalho, não será diferente. O comprometimento com a solução de problemas gera oportunidades e desmistifica a dificuldade, levando a sua gestão para um próximo nível, qualitativo e contínuo.
Escrito por : Larissa Emanuelle Rios da Silva
Larissa Emanuelle Rios da Silva é Engenheira de Segurança do Trabalho e Ambiental, sócia da Nexo Soluções Empresariais e Engenharia.
Coordenadora de implementação de sistema integrado de gestão em Saúde, Meio
Ambiente e Segurança do Trabalho.
Assessoria Técnica em Serviços Ambientais: Elaboração do Processo de Licenciamento Ambiental, Elaboração e Execução de Planos e Programas Ambientais necessários ao desenvolvimento da atividade de mineração e Serviços de Segurança do Trabalho/ Higiene Ocupacional.
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