Homem abastecia veículos com mangueira de jardim, sugando com a boca.

Justiça do ES condena empresa a pagar R$ 11,6 mil por acúmulo de função e dano moral.

Justiça do Trabalho do Espírito Santo condenou a empresa V. R. C. L. a pagar R$ 11.656,44 a um trabalhador que realizava abastecimento de veículos de forma improvisada, utilizando a própria boca para sugar combustível por meio de uma mangueira de jardim.

O caso foi julgado pela 4ª Vara do Trabalho de Vitória, sob o número de processo 0000253-06.2025.5.17.0004.

Segundo os autos, o homem foi contratado como assistente de frota, mas acumulava funções extras, incluindo tarefas administrativas e até serviços pessoais para a família do dono da empresa.

Uma testemunha confirmou que ele era enviado ao posto para buscar galões de gasolina e que abastecia os carros “sugando a mangueira”.

Além de reconhecer o acúmulo de funções, a juíza Denise Marsico do Couto entendeu que o trabalhador foi exposto a riscos à saúde e segurança por realizar a tarefa sem equipamentos de proteção. A conduta da empresa violou normas básicas de segurança, como prevê a CLT, configurando também dano moral.

Pelos serviços adicionais e pela exposição indevida a combustível, o ex-funcionário receberá R$ 2.656,44 por acúmulo de função e mais R$ 9 mil por danos morais.

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Por que o Benzeno é Perigoso para Trabalhadores de Postos de Combustível?

O caso julgado pela Justiça do Trabalho do Espírito Santo ilustra os graves riscos da exposição ao benzeno, um componente altamente tóxico presente nos combustíveis. Eis os motivos pelos quais essa substância é uma ameaça à saúde dos frentistas e trabalhadores de postos:


1. Exposição Direta por Inalação ou Contato

  • O trabalhador do caso sugava gasolina com uma mangueira, expondo-se diretamente aos vapores de benzeno, que é rapidamente absorvido pelos pulmões e pele.

  • Efeitos imediatos: Tontura, náusea, irritação das vias respiratórias e até perda de consciência (como poderia ter ocorrido no caso relatado).

2. Toxicidade Cumulativa e Doenças Graves

  • O benzeno é cancerígeno (Classificação IARC – Agência Internacional de Pesquisa em Câncer).

  • Exposição repetida, mesmo em baixas doses, está ligada a:

    • Leucemia (câncer no sangue)

    • Anemias graves

    • Danos à medula óssea

3. Violação das Normas de Segurança (CLT e ANP)

  • NR-20 (Segurança com Combustíveis) e a Portaria 3.214/78 (CLT) exigem:

    • EPIs obrigatórios (luvas, máscaras com filtro para vapores orgânicos, óculos).

    • Proibição de métodos improvisados (como sucção com a boca, como no caso judicial).

  • A empresa foi multada exatamente por ignorar essas normas, expondo o trabalhador a riscos evitáveis.

4. Riscos Ocultos do Benzeno

  • Invisível e inodoro em baixas concentrações: O trabalhador pode não perceber a exposição até surgirem sintomas tardios.

  • Limite de Exposição Ocupacional (LEO): No Brasil, é de 0,5 ppm (partes por milhão) – ultrapassar esse limite exige proteção reforçada.


Conclusão: Um Perigo Silencioso (e Caro para Empresas!)

O caso da V. R. C. L. mostra que não proteger os trabalhadores do benzeno:
✔ Custa vidas (saúde irreversível);
✔ Custa processos (R$ 9 mil em danos morais + multas);
✔ Mancha a reputação da empresa.

Solução?

  • Treinamentos obrigatórios oferecidos pela Academia de Ensino Brasil Postos

  • EPIs adequados (máscaras com filtro );

  • Sistemas de abastecimento seguros

📌 Dica para Donos de Posto:
Invista em segurança hoje para evitar prejuízos humanos e financeiros amanhã.

*(Fonte: Processo TRT-ES 0000253-06.2025.5.17.0004 + NR-20/ANP)*

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