Plenário considerou inconstitucional exigir que mulher apresente atestado médico; decisão foi primeira derrota para o texto

O plenário do Supremo Tribunal Federal derrubou, por 10 votos a 1, um trecho da reforma trabalhista de 2017 que permite que mulheres grávidas e lactantes trabalhem em atividades insalubres em algumas situações. Na prática, o STF proibiu que essas mulheres trabalhem em locais insalubres em qualquer circunstância.

A corte julgou nesta quarta (29) uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) ajuizada pela CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) contra trecho da reforma trabalhista que diz que, para a gestante ser afastada de atividades de insalubridade média ou mínima, é preciso “apresentar atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento”.

Para as lactantes, a regra agora invalidada era mais permissiva do que para as grávidas —o afastamento de qualquer atividade insalubre (não apenas das de grau médio ou mínimo) dependia de apresentação de atestado médico.

Esse foi o primeiro ponto da reforma trabalhista derrubado pelo Supremo. Outro aspecto já analisado pelo plenário foi o fim da contribuição sindical obrigatória, que foi mantido por 6 votos a 3 em junho do ano passado.

Há ainda quatro pontos da reforma que aguardam manifestação do Supremo: trabalho intermitente, gratuidade da Justiça, teto para pagamento de indenizações trabalhistas e correção monetária das ações judiciais pela TR (taxa referencial). O próximo dispositivo que terá sua constitucionalidade apreciada pelo Supremo será o contrato de trabalho intermitente, que passou a ser possível com a reforma. Nesse tipo de contrato não há jornada fixa regular e o profissional é chamado de acordo com a necessidade do empregador. O julgamento está previsto para 12 de junho.

Para a CNTM, a exigência de apresentar atestado médico violou dispositivos constitucionais sobre a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e a proteção à maternidade, à gestante e ao recém-nascido.

Em 30 de abril, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, já havia suspendido a nova norma, que entrou em vigor em 2017, no governo Michel Temer (MDB), alterando a CLT. Nesta quarta, o plenário do STF referendou a decisão liminar de Moraes e declarou inconstitucional esse ponto da reforma trabalhista.

Com a reforma trabalhista, mulheres grávidas precisavam apresentar atestado médico para serem afastadas de tarefas insalubres.​Moraes afirmou, em seu voto, que o artigo 6º da Constituição garante a proteção à maternidade, que é a origem de inúmeros outros direitos. “A proteção da mulher grávida ou da lactante em relação ao trabalho insalubre caracteriza-se como importante direito instrumental protetivo tanto da mulher quanto da criança”, disse.

“A proteção à maternidade e a integral proteção à criança são direitos irrenunciáveis e não podem ser afastados pelo desconhecimento, impossibilidade ou, às vezes, a própria negligência da gestante ou lactante em juntar um atestado médico, sob pena de prejudicá-la e prejudicar o recém-nascido.”

Segundo Moraes, a gestante deve ser realocada pelo empregador em outra função ou, na impossibilidade, tirar licença. “Qual a pressão que ela sofrerá para não apresentar esse atestado? É uma norma absolutamente irrazoável”, disse.

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli acompanharam o voto de Moraes.

A ministra Rosa acrescentou que o Brasil é signatário do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, promulgado no país em 1992, que reconhece o direito de toda pessoa de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis que assegurem, entre outros pontos, a segurança no trabalho.

Para Rosa, essa mudança na CLT foi um “inegável retrocesso social”. Lewandowski também considerou a nova norma uma “infração ao princípio da vedação do retrocesso”. O ministro Fux disse que ela desfavorece a proteção constitucional porque sujeita as trabalhadoras a um maior embaraço para garantir seus direitos.

Somente o ministro Marco Aurélio divergiu. “A mulher precisa ser tutelada além do que se mostra razoável? Ela dever ter liberdade, e liberdade em sentido maior”, argumentou. Para ele, com o entendimento do plenário, a reforma trabalhista “começa a fazer água”.

Para a advogada Manuela Tavares, sócia do escritório Siqueira Castro, a decisão não tem grande impacto na rotina das empresas

“A maior parte das companhias já afastam as funcionárias gestantes de funções com insalubridade para evitar judicialização”, diz. A decisão do STF, porém, é um avanço, segundo ela.

“Muitas empregadas grávidas poderiam ficar receosas de pedir um atestado médico. A exigência nesses casos era um retrocesso. Na prática, se a empresa não tem responsabilidade social, poderia permitir que elas trabalhassem em local insalubre.”

“O texto da reforma não deixava as mulheres desatendidas porque você tinha a proteção do atestado médico, mas a decisão visa a proteção do feto. Se temos essa percepção de que as empregadas deveriam ser pressionadas a trabalharem, é uma decisão positiva“, diz Rodrigo Takano, sócio do Machado Meyer.

“A regra que caiu tinha lados positivos, porque uma restrição completa [que não diferencia os diferentes graus de insalubridade] pode estimular discriminação contra as mulheres gestantes. Por outro lado, o acesso a médicos não é uma realidade em todo o país“, afirma Isabella Magano, do escritório Pipek.

A solução mais equilibrada, segundo ela, teria sido a dada pelo governo Temer em uma MP (medida provisória) em novembro de 2017, que buscava sanar esse ponto polêmico da reforma.

O texto determinava que a gestante e a lactante seriam afastadas, enquanto durasse a gestação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, ficando sem receber o adicional de insalubridade.

Se o trabalho tivesse graus de insalubridade mínimo ou médio, a funcionária poderia apresentar atestado médico que a permitisse trabalhar. A MP, porém, não foi votada a tempo pelo Congresso e caducou sem ter sido convertida em lei.

Câmara exclusiva mostra a contaminação que ocorre na rotina diária dos postos ! 

Trabalhadores de Postos de Combustíveis convivem com um inimigo mortal que age lentamente: o benzeno.

Riscos – Os frentistas, profissionais que trabalham nos postos de combustível, têm grande exposição ao benzeno, já que essa substância é encontrada, principalmente, na gasolina, além de óleos lubrificantes, querosene e diversos tipos de solventes. “O benzeno traz risco à saúde na medida em é inalado durante o descarregamento, medição dos tanques e abastecimento.

O contato direto com a pele também é prejudicial. O paninho que o frentista usa ou o uniforme podem estar molhados com gasolina, o que também representa risco.

A substância pode causar dor de cabeça, tontura, rinite, ardência na pele e nos olhos, bronquite, edema pulmonar, câncer e outras doenças se houver contato prolongado com o corpo humano. Segundo OMS, o líquido é classificado como produto cancerígeno e está presente composição dos combustíveis: gasolina, etanol e diesel .

A intoxicação por benzeno é uma das principais causas de afastamento por doença dos trabalhadores dos postos de combustíveis, já que a inalação da substância por um longo período pode afetar o sangue e a medula óssea, além de causar transtornos neurológicos.

Os sintomas de intoxicação crônica por benzeno são de difícil percepção, por isso é necessário realizar exames periódicos para avaliar a saúde desses trabalhadores.

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  • Segue algumas dicas para evitar a contaminação do frentista:

1.Atenção na Hora de Descarregar o Caminhão Tanque: A liberação do benzeno é maior durante a transferência da carga de combustível do caminhão para os tanques reservatórios, mas também ocorre durante o abastecimento dos veículos. Por isso, toda a área de abrangência do posto de combustível é passível de contaminação. Gerentes fazem a aferição do caminhão de combustíveis sem máscara. Alguns usam óculos de proteção e luvas, mas não usam a máscara.

  • Usar máscara para vapores orgânicos na coleta de amostra, na medição do tanque e no desabastecimento do caminhão.

2. Higienização dos Uniformes: Outra preocupação que deve ser levada em consideração é com os uniformes. O fardamento deve ser higienizado e deixado no armário de maneira adequada. O frentista não pode levar seu uniforme para casa, porque ele pode contaminar as outras pessoas da família. Clique aqui para comprar uniformes de todas as distribuidoras.
3. Roupeiro Insalubre para os Uniformes – Os gestores deverão orientar trabalhadores sobre o uso adequado, guarda e conservação dos equipamentos de proteção individual e uniformes.

De acordo com a cláusula 24.2.12 da NR24 as atividades insalubres como postos de combustíveis que exponham os empregados a produtos graxos e oleosos deverão disponibilizar para seus funcionários armários de compartimentos duplos de forma que estabeleçam, rigorosamente, o isolamento das roupas de uso comum e de trabalho.Ou seja, o uniforme do funcionário não pode estar em contato com as roupas de uso diário. Clique aqui para comprar o Roupeiro Insalubre.

4. Cuidado com o Pano e Estopa para Limpeza – Os frentistas tem o hábito de usar panos, flanelas ou estopas para limpar as mãos, principalmente após o abastecimento de motocicletas. Desta forma, como o pano está sujo de gasolina, a contaminação ocorre pelo contato com as palmas das mãos.

5. Pano para evitar Vazamento – Muitos frentistas utilizam um pano que é colocado na boca do tanque para não escorrer gasolina no automóvel enquanto se abastece. Para eles: “o uso das flanelas se faz necessário para evitar que o combustível escorra ou quando voltar do tanque, não espirre para fora e molhe o carro”. Como o pano é reutilizando diversas vezes novamente a contaminação ocorre pelo contato com as palmas das mãos.

6. Evite Inalar o Vapor utilizando o Protetor de Respingo / Rodilha – Este dispositivo de proteção é utilizado com o objetivo de evitar o contato do líquido com a pele dos trabalhadores e reduzir as emanações de vapores no momento do abastecimento. Alguns frentistas ficam de cabeça baixa olhando para o bico enquanto abastecem o veículo, recebendo todo o vapor no rosto e inalando pela boca e nariz, além de ficarem os olhos expostos. Clique aqui para comprar os protetores de respingo.

7. EPI’s – Utilize os Equipamentos de Proteção – Os equipamentos de proteção individual tendem a reduzir os riscos decorrentes da exposição. Apresenta como emprego básico a proteção das vias: como a boca, o nariz, o olho e a pele. Por esse motivo se faz a importância do uso dessa proteção, caso ocorra exposição direta com o produto. Os principais equipamentos de segurança para uso dos frentistas são: uniforme ( com tecidos a prova de fogo ), boné, calçados de proteção contra riscos de origem mecânica e química, avental impermeáveis para trabalhos realizados em lugares úmidos ou encharcados, além de óculos, creme protetor ou uso de luvas nitrílicas e máscara com filtro químico para exposição a substâncias químicas prejudiciais à saúde ( de acordo com a convenção trabalhista de cada estado ).Clique aqui para comprar os EPIs.

8. Abastecimento somente até o Automático: Uma prática comum, mas nada saudável para o frentista e nem para o cliente: encher o tanque até a boca. Parece algo inofensivo, mas ao longo dos anos, inalar o vapor que sai da máquina quando o frentista abastece além do automático, podem lhe custar futuramente muitos transtornos com a saúde e levar à morte. Poucos frentistas se afastam da pistola de abastecimento quando estão abastecendo no modo manual. Quando frentista abastece com a bomba no automático ele consegue manter distância do tanque e inalar menos o benzeno.

9. Exames Periódicos – As empresas deverão realizar, no mínimo, hemograma completo e contagem de plaquetas, para exposição ao benzeno, admissional e periódico aos empregados expostos ao benzeno além de outros a serem determinados pelo médico coordenador do PCMSO ou pelo médico encarregado.

10. Treinamentos NR 20 – Os postos deverão oferecer treinamento aos trabalhadores (frentistas, lavadores, trocadores de óleo, manutenção) inclusive aos contratados com carga horária mínima de 16 horas e contemplando conteúdos teóricos e práticos relativos ao trabalho com inflamáveis.

11. Espaço Adequado para os Funcionários – Os postos deverão garantir condições adequadas dos vestiários e sanitários de uso dos trabalhadores, bem como espaço para refeições e descanso (armários individuais com chave para guarda dos pertences e de roupas limpas/não-contaminadas), toalhas descartáveis, sabonete líquido, sanitários com separação por sexo, espaço de descanso/refeições sem armazenamento de produtos (especialmente substâncias químicas).

Outras recomendações aos frentistas

12. Não comer na Pista.
13. Lavar as mãos antes de comer e ir ao banheiro.
14. Retirar o combustível do tanque do carro somente com bomba adequada para este procedimento.
15.  Não cheirar a tampa do tanque ou aproximar a orelha do tanque do carro.
16. Trocar imediatamente a roupa de trabalho quando molhar com gasolina.
17. Atenção ao abastecer as bombonas e galões certificados para transporte de combustível.

Ainda não ficou convencido da importância da prevenção com relação ao benzeno ?

Assista ao vídeos do inicio deste artigo .

Nestes vídeos o apresentador utiliza uma Câmara Criogênica que registra a presença de gases. Ilustra com precisão o vazamento do benzeno no momento em que o funcionário abre a boca de descarga e também no momento do abastecimento.

Com estas recomendações espero que sua equipe fique consciente da importância da prevenção e do uso correto dos procedimentos e equipamentos de segurança evitando ao máximo a exposição desnecessária ao benzeno. Muito Cuidado com sua equipe e Bom trabalho.

© Reprodução Autorizada. Este texto foi criado e publicado no site portal-brasilpostos-custom.dev.yogh.com.br por Renato da Silveira,editor do Portal Brasil Postos. A reprodução do mesmo está autorizada contanto que seja citada a autoria e mantido o texto na íntegra.

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