É importante saber que: A revenda de combustível é considerada de utilidade pública, tão importante que é regulamentada pela lei nº 9.478/97, chamada Lei do Petróleo.
Para exercer a atividade de revenda varejista de combustível, o que é preciso?
É necessário para obter a autorização da ANP. (Agência Nacional de Petróleo)
Para obter a autorização da ANP:
1. Ficha Cadastral
A ficha pode ser encontrada no site da ANP www.anp.gov.br.
2. Requerimento
O requerimento também pode ser adquirido pela Internet.
3. Cópia autenticada do Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Deverá conter a atividade que a empresa pretende exercer (revenda varejista de combustíveis automotivos).
4. Cópia autenticada do documento de inscrição estadual.
Deverá ter prevista a atividade de revenda varejista de combustíveis.
5. Cópia autenticada do estatuto ou contrato social.
Deverá estar registrado na Junta Comercial. No estatuto ou no contrato, é necessário estar previsto o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis.
É importante apresentar todos os documentos exigidos, em vigência. Assim, facilitará a análise do seu pedido de autorização.
A Portaria ANP nº 116, 5 de julho de 2000, funciona como um verdadeiro manual para quem pretende obter autorização para ser revendedor, ela pode ser encontrada no site da ANP.
Para colocar o posto em operação, basta apresentar esses documentos?
Não. O posto somente poderá operar depois que a autorização for publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Para construir um posto, também é preciso autorização da ANP?
Apenas para construir não é preciso, mas a obra tem que atender algumas normas das seguintes instituições:
– Associação Brasileira de Normas Técnicas –ABNT
– Prefeitura Municipal
– Corpo de Bombeiros
– Conselho Nacional do Meio Ambiente
– Departamento de Estradas de Rodagem, com jurisdição sobre a área de localização do posto.
Onde adquirir o combustível para revender?
O combustível só pode ser adquirido de empresa autorizada pela ANP. Portanto, é muito importante ter absoluta certeza de que a empresa que está revendendo o combustível está autorizada pela ANP.
Desde a publicação da Portaria ANP no 116/2000, a identificação, de forma clara e ostensiva ao consumidor, da origem do combustível adquirido pelo revendedor passou a ser obrigatória.
Na compra de instalações onde funcionava um posto de revenda de combustível, pode-se iniciar uma nova operação de venda sem comunicar a ANP?
Não. Mesmo que o posto antigo tivesse autorização, é preciso tomar algumas providências antes de começar a operar.
Primeiro, é preciso verificar se a empresa anterior já deu baixa na Junta Comercial e na Prefeitura, e se o endereço já está liberado para a nova empresa.
Verificando insto, para conseguir operar o posto, a nova empresa necessita apresentar todos os documentos exigidos pela Portaria ANP nº 116/2000. É preciso ainda, ver com a Prefeitura o que fazer para obter o alvará de funcionamento, sempre informando que se trata de sucessão de posto.
O que é a bandeira do posto revendedor?
A bandeira é a marca de uma distribuidora, quer dizer que o posto está vinculado àquela distribuidora e, só pode comprar e vender combustível daquela distribuidora. Isto deve constar no cadastro do posto na ANP.
O posto precisa ter a bandeira de uma distribuidora?
Não. Ele pode ser independente (bandeira branca). Isto quer dizer que ele não está vinculado a nenhuma distribuidora, neste caso o posto não poderá ostentar a marca comercial de uma distribuidora. Mas, está obrigado a identificar, em cada bomba de abastecimento, qual a distribuidora que forneceu o combustível.
Um posto pode trocar de bandeira?
Pode. Mas terá que informar à ANP. Também terá que retirar do estabelecimento a marca comercial da antiga distribuidora a que o posto estava vinculado.
Se acontecer algum problema de fornecimento entre a distribuidora e o posto, a ANP interfere?
Não. A ANP não interfere na relação comercial entre distribuidoras e postos.
O posto pode entregar combustível em domicílio?
Não. O posto só pode comercializar combustível no seu estabelecimento.
Qual a diferença entre Posto Revendedor e Posto de Abastecimento?
Posto Revendedor é aquele que compra o combustível de uma distribuidora no atacado e revende no varejo.
Posto de Abastecimento é uma instalação própria de uma empresa ou instituição. Este tipo de posto só fornece combustível para aquela empresa ou instituição.
A distribuidora pode operar diretamente a revenda varejista de combustíveis?
Não. O distribuidor é proibido de exercer a atividade de revenda varejista de combustíveis, exceto posto-escola.
Qual o horário de funcionamento de um posto?
O horário de funcionamento obrigatório de um posto revendedor é de segunda-feira a sábado, das 06:00 horas às 20:00 horas. Se o revendedor quiser, pode funcionar 24 horas por dia.
ATENÇÃO: Em dia de eleição, é obrigatório o funcionamento do posto.
Para economizar energia, é permitido desligar a luz que ilumina o painel de preços dos combustíveis na frente do posto?
Não. O painel de preços é de uso obrigatório do posto, não podendo ser desligado enquanto o posto estiver em funcionamento. Devendo ser colocado em local de fácil visualização à distância, tanto de dia quanto à noite. Portanto, não é permitido desligar as lâmpadas, pois o painel não será visto à noite.
O painel de preços deve obedecer ao padrão:
O posto pode vender combustível em grande quantidade para um Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR)?
Não, pois somente é permitida a compra de combustível a granel das distribuidoras autorizadas pela ANP, e a venda somente no varejo para os consumidores, sendo inclusive proibido este tipo de operação entre os postos da mesma empresa.
Um posto pode comprar; vender ou trocar combustível com outro posto?
Não, pois somente é permitida a compra de combustível a granel pelos postos revendedores das distribuidoras autorizadas pela ANP, e a venda somente no varejo para os consumidores, sendo inclusive proibido este tipo de operação entre os postos da mesma empresa.
Onde é permitido construir um posto de revenda de combustível?
Isto é a Prefeitura que decide. É competência das prefeituras estabelecer os locais e as distâncias para a construção de postos. Nos casos de postos localizados fora do perímetro urbano, deve-se seguir normas dos departamentos de estradas e rodagem.
O que um posto tem que fazer para também revender botijões de GLP?
Para revender GLP, o posto tem que ser credenciado por uma distribuidora de GLP, registrada na ANP.
Deve também apresentar o CNPJ e o contrato social, onde deve estar previsto o exercício da atividade de comercialização de GLP.
O que é preciso fazer para abrir filiais do posto revendedor?
É preciso apresentar, todos os documentos exigidos para o pedido de autorização.
Cada filial precisa de uma nova autorização, com CNPJ diferente, pois a autorização do posto é concedida com base no CNPJ.
O posto revendedor é obrigado a fazer teste de qualidade dos combustíveis para o consumidor?
Sim. Sempre que o cliente pedir, o posto revendedor é obrigado a fazer o teste de qualidade do combustível vendido.
A portaria ANP no 248, de 31 de outubro de 2000, explica como é feito o teste. Esta Portaria também determina que o revendedor tenha uma amostra de combustível (um litro) de cada compartimento do caminhão que entregou o produto.
Esta determinação vale para os dois últimos produtos recebidos pelo posto. Estas amostras deverão ficar à disposição dos fiscais da ANP para análise técnica da qualidade do combustível adquirido.
Conforme dispõe a Portaria ANP no 248, de 31 de outubro de 2000, as bombas de álcool em funcionamento devem ter o termodensímetro para leitura direta da qualidade do produto. Esta determinação é para que o consumidor tenha a visualização direta de que o produto está de acordo com as especificações.
O que é o Livro de Movimentação de Combustíveis, o LMC?
Ele existe para que o posto registre, diariamente, a movimentação de compra, venda e estoques de produtos. Este livro é obrigatório, tendo sido adotado inclusive por algumas Secretarias de Fazenda Estaduais como “Livro Fiscal”. É muito importante preencher corretamente o livro. Fazendo isto, é possível ter o controle do estoque do posto, das perdas por evaporação e também detectar possíveis vazamentos.
O que fazer com o óleo lubrificante usado ou contaminado?
O óleo lubrificante usado ou contaminado somente deverá ser alienado às empresas coletoras cadastradas pela ANP, sendo proibido o descarte de óleo lubrificante no meio ambiente.
Todo posto tem que apresentar obrigatoriamente um quadro de avisos exposto em local visível com as seguintes informações:
GNV – Gás Natural Veicular
Os postos revendedores de combustíveis automotivos, autorizados pela ANP, que pretendam também comercializar GNV, deverão atender, no que couber, ao disposto naPortaria ANP no 32, de 6 de março de 2001.
Aqueles interessados em possuir um posto revendedor que comercialize exclusivamente GNV deverão pedir autorização à ANP, tudo de acordo com o que determina a Portaria ANP no 32/2001.
Tanto em um caso como no outro, deverá o posto revendedor possuir, dentre outras, instalações para compressão de GNV e equipamento de medição.
Meio ambiente
Meio ambiente é coisa séria. Principalmente para quem lida com combustíveis.
Por isso, há uma série de normas que precisam ser seguidas. A principal delas é a Resolução no 273, de 29 de novembro de 2000, do Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Ela trata do licenciamento prévio para localização, construção, instalação, modificação, ampliação e operação de postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis.
Assim, é importante conhecer e se manter informado sobre este regulamento.
Saiba que é dever do posto zelar pela segurança das pessoas e das instalações, pela saúde de seus empregados, bem como pela proteção do meio ambiente.
Atenção para os vazamentos
Detectada variação anormal do volume de combustíveis armazenados nos tanques do posto, deverão ser adotadas, de imediato, as medidas cabíveis para evitar danos ao meio ambiente e à população.
A responsabilidade pelos danos causados ao meio ambiente é do posto revendedor. As multas aplicadas, tanto pela ANP quanto pelos órgãos ambientais, são altíssimas.
– É obrigatório informar ao consumidor, de forma clara, em cada bomba de abastecimento, se o produto é comum ou aditivado.
– O consumidor deve ser informado, de forma clara e ostensiva, sobre os perigos e os riscos dos produtos que estão sendo vendidos.
– As bombas e os equipamentos medidores têm que estar em perfeito estado de conservação.
– As bombas medidoras devem estar aferidas pelo INMETRO, de maneira que a vazão seja igual a que está demonstrada como vendida ao consumidor.
– Todo produto vendido deve passar pelo equipamento medidor, que é a bomba abastecedora. É proibida a venda direta do caminhão do distribuidor para o consumidor final.
– O cadastro do posto deve estar sempre atualizado. Qualquer alteração que ocorrer no posto deve ser informada à ANP, no prazo de 30 dias. Se durante a fiscalização, for encontrada uma bomba ou qualquer outro equipamento que não conste da ficha cadastral, o equipamento poderá ser interditado.
– Os tanques de combustível têm que ser subterrâneos. Não é permitido o uso de qualquer outro tipo de instalação de tanque, com exceção dos postos flutuantes.
– Um posto nunca deve comprar produtos além da sua capacidade de estoque.
– O posto revendedor não está obrigado a revender gás natural veicular. Caso queira vender, por razões estritamente comerciais, deverá atender a todas as exigências da Portaria ANP no 32, de 6 de março de 2001.
Fiscalização
É a Lei 1o 9.847, de 28 de outubro de 1999, que dispõe sobre a função da ANP de fiscalizar a atividade de revenda de combustíveis.
O objetivo é manter o funcionamento correto do abastecimento nacional de combustíveis, garantindo segurança, qualidade e promovendo, assim, o aumento da concorrência e da eficiência econômica.
É nesta Lei que estão previstas as sanções administrativas a que estão sujeitos os infratores das normas legais, as quais regulam a atividade de revenda.
Há vários tipos de sanções que podem ser aplicadas: desde multas e suspensão temporária do funcionamento do estabelecimento até a revogação da autorização para o exercício da atividade.
O fiscal é um aliado do posto.
Os fiscais da ANP atuam em todo o país. Sua missão é verificar se a legislação está sendo cumprida. Com isso, asseguram que todos os postos estejam em posição igualitária de competição. Também garantem a segurança e a qualidade dos produtos revendidos e evitam a concorrência desleal. Por isso, receba bem o fiscal.
Multas
O exercício da atividade de revenda de combustíveis sem prévia autorização da ANP acarreta multa que varia de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a R$ 5.000.000,00(cinco milhões de reais).
Quem vender combustível adulterado estará sujeito à multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
O posto que não tiver os equipamentos necessários à verificação da qualidade, quantidade estocada e comercializada dos produtos poderá ser multado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
O cadastro dos postos revendedores e os preços praticados podem ser encontrados na Internet no site da ANP: www.anp.gov.br
Informações podem ser obtidas também no Centro de Relações com o Consumidor da ANP, pelo telefone 0800 900267.
Legislação Básica
– Lei no 9.478, de 06/08/1997 – “Lei do Petróleo”;
– Lei no 9.847, de 26/10/1999 – dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis;
– Portaria ANP no 116, de 05/07/2000 – regulamenta o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos;
– Portaria ANP no 248, de 31/10/2000 – estabelece regras para o controle de qualidade do combustível automotivo;
– Portaria DNC no 26, de 13/11/1992, institui o Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC);
– Resolução CONAMA no 273, de 29/11/2000 – regulamenta o licenciamento prévio para localização e construção de postos, dentre outros;
– Portaria ANP no 32, de 06/03/2001 – Gás Natural Veicular.
Fonte: ANP
POR QUESTAO POLITICA SE O PREFEITO, NAO ME AUTORIZAR A ABERTUTURA DE UM POSTO COMO DEVO PROCEDER?
apresenta o projeto na camara, com todas RT´S Se a camara aprovar , e o prefeito nao aprovar, CONTRATE UM ADVOGADO E IMPETRE UM MANDATO DE SEGURANÇA SE O JUIZ ENTENDER QUE OUVE ABUSO DE AUTORIDADE ..ELE DEFERE SEU PEDIDO,
Tem um cliente que quer abrir uma empresa de revenda de combustivel, onde só possui escritório sem armazenar mercadorias. , comprando direto e vendendo direto pela empresa que vai abrir.
Pode operar assim?
Olá Claudio, a venda de combustível é regulamentada pela Agência Nacional do Petróleo e somente as distribuidoras, os postos revendedores e o TRR podem fazer o venda de combustíveis. Sugiro que você acesse o site da ANP e tire suas dúvidas.
Espero ter ajudado,
Equipe Brasil Postos
Posto Revendedor, pode colocar suas bombas automatizadas e autônomas, fazendo com que os clientes abasteçam seus próprios veículos, fazendo assim um “smart posto” como exeiste nos estados unidos?
Grato.
Olá Eduardo, como vai?
No Brasil o auto serviço ou autoatendimento em postos de combustíveis é proibido por lei – Lei N° 9.956/2000. Neste link você vai encontrar mais informações.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente,
Equipe Brasil Postos
Um produtor de etanol em pequena escala, pode vender seu produto ao consumidor final ou fazer entregar em domicilio? caso positivo, como proceder?
Olá Clayton, obrigado pelo seu contato.
Podemos ajudá-la sim. Temos alguns parceiros que fazem projetos de instalações em novos pontos de abastecimento.
Peço a gentileza de você enviar seus dados de contato para nosso email: [email protected] que faremos o encaminhamento. Se preferir pode entrar em contato com nossas consultores pelos nossos canais que são:
whatsapp – 47 9 9985 4554
Televendas – 47 3025 1690.
Ficamos aguardando seu contato.
Atenciosamente,Equipe Brasil Postos
Boa noite! O que é preciso pra eu poder comercializar combustivel com entrega em domicílio?
Não pode, é proibido !