Em qualquer negócio existem leis e regulamentações quanto à identidade visual, porém, em postos de gasolina, essas regras são mais específicas por três motivos principais: segurança de motoristas, funcionários e pedestres, preservação do meio ambiente e uso de bandeiras, ou seja, de uma marca que não pertence ao dono do estabelecimento.
Separamos então as principais leis e regras que devem ser observadas na hora de desenvolver a identidade visual do seu posto de combustível.
No que diz respeito à marca do combustível, a primeira e mais importante consideração é de que as logomarcas não podem ser modificadas de nenhuma maneira. Não podem ser aplicadas nessas logomarcas transparências, mudanças de cor, de tamanho, de proporção, contornos, efeitos, sombras e nem adicionadas submarcas, como por exemplo, o nome do posto abaixo da marca da bandeira. Por se tratarem, na maioria das vezes, de marcas conhecidas nacionalmente, é desvantagem para o dono do posto de combustível modificar algo que já tem respaldo e já atrai clientes. Além disso, essas marcas também devem ficar expostas obrigatoriamente em três espaços: fachada do estabelecimento, uniforme dos funcionários e nas bombas de combustível.
Passando a atenção das marcas para os clientes, também existem alguns elementos que devem ser observados. As leis do direito do consumidor definem que todo produto oferecido em displays, vitrines ou fachadas deve ter seu preço especificado de maneira clara e legível. Ou seja, além de ajudar a atrair o consumidor, que está em movimento no momento da decisão de compra, os preços visíveis são obrigatórios por lei.
Ainda sobre os direitos do consumidor, caso o posto de gasolina não aceite algum tipo de pagamento, como cheque ou cartão de crédito, por exemplo, essas informações também devem ficar expostas de maneira que o motorista as veja antes de realizar o abastecimento.
Além de ajudar na agilidade do atendimento, a prática também evita que o consumidor abasteça e só depois perceba que seu meio de pagamento não é aceito.
Outro ponto importante para a identidade visual do segmento são as sinalizações para motoristas e pedestres. Com sinalizações inadequadas, espaços de postos de combustível são pontos potenciais para acidentes, por isso, devem ser seguidas as mesmas leis que regulamentam as sinalizações de ruas, estradas e vias públicas. Onde há travessia de transeuntes e de carros ao mesmo tempo, deve haver faixa de pedestres pintada no chão; os pontos de entrada e de saída de veículos devem obedecer à mão e contramão da via, além de serem indicados também em sinais no chão, e os meios-fios devem ser pintados de branco ou amarelo
Para garantir a segurança, ainda é importante lembrar que faixas com informações sobre promoções ou serviços colocadas nesses estabelecimentos devem ser curtas e objetivas, passando a informação de maneira rápida aos motoristas ou pedestres.
E por último, mais um aviso que deve obrigatoriamente ficar visível para os motoristas é o de proibido fumar. Acender cigarros, cigarrilhas ou charutos é proibido em locais que contenham líquidos inflamáveis devido ao risco de explosão, apesar disso, é comum vermos a lei ser desobedecida, o que pode gerar multa para quem está fumando e para o dono do estabelecimento.
Projetos de Postos de Combustíveis são uma das especialidades da Imatec Visual.
Trabalhamos desde o desenvolvimento até a instalação de todos os elementos do seu posto de combustível. Atendemos todas as bandeiras em todo o território nacional, desenvolvemos identidades visuais, realizamos padronizações para todas a bandeiras, executamos revitalizações e reformas.
Fonte: http://imatecvisual.com.br
É permitido ter na fachada do posto (testeira), a logo da marca de combustível que representa e na mesma fachada uma outra marca que seja comercializada no mesmo ambiente do posto? Por exemplo, uma marca de pneus? Existe alguma norma, regra que proíba?
Olá Alexandre, obrigado pelo seu contato.
Você pode usar qualquer marca que deseja no seu posto contanto que seja bandeira branca. Porém se for um posto bandeirado a distribuidora não permitirá.
Atenciosamente,
Equipe Brasil Postos.
É permitido por na fachada do posto, além da marca representada a marca de um outro produto como uma marca de pneus?
Olá Alexandre, obrigado pelo seu contato.
Você pode usar qualquer marca que deseja no seu posto contanto que seja bandeira branca. Porém se for um posto bandeirado a distribuidora não permitirá.
Atenciosamente,
Equipe Brasil Postos.